Os servidores públicos aposentados com a EC 41/03, passaram a pagar, como contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria, valores que excedem o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Aqueles que já eram aposentados antes da EC 41/03, estão obrigados a pagar tal contribuição?
- A)Sim, pois não havia hipótese de incidência de contribuição previdenciária, que passou a existir com a referida EC 41/03.
Certa: a EC 41/03 criou a incidência da contribuição sobre proventos que excedem o teto do RGPS, alcançando também os já aposentados.
- B)Não, pois violaria o direito adquirido.
Errada: não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário imutável, e a EC 41/03 validou a cobrança.
- C)Não, pelo caráter alimentar da aposentadoria.
Errada: o caráter alimentar da aposentadoria não impede, por si só, a incidência da contribuição prevista na Constituição.
- D)Sim, pelo princípio da igualdade com os aposentados da Previdência Social.
Errada: o argumento de igualdade não é o fundamento jurídico adequado para sustentar a cobrança nessa hipótese.
- E)Só no ano seguinte à EC 41/03, por se tratar de isenção tributária.
Errada: não se trata de isenção tributária com eficácia no ano seguinte, mas de mudança constitucional na própria incidência.
Gabarito: A
A EC 41/03 mudou o jogo: ela criou a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos, sobre a parcela que excede o teto do RGPS. Antes disso, para quem já estava aposentado, não havia essa hipótese de incidência constitucional dessa contribuição sobre os proventos. Por isso, os aposentados antes da EC 41/03 passaram a ser alcançados pela nova regra, desde que respeitada a parcela isenta até o teto do RGPS. O ponto central aqui é que não se trata de mero detalhe de alíquota, mas da própria criação de base constitucional para a cobrança. O STF consolidou o entendimento de que a contribuição instituída pela EC 41/03 alcança também os inativos e pensionistas já aposentados, afastando a tese de que haveria proteção absoluta contra a incidência. Então, a resposta correta é a letra A: a EC 41/03 passou a permitir a cobrança, e os já aposentados não ficaram fora desse novo regime. Em provas, vale guardar a fórmula: aposentado anterior à EC 41/03 também pode ser alcançado pela contribuição sobre o que ultrapassar o teto do RGPS.