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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Os servidores públicos aposentados com a EC 41/03, passaram a pagar, como contribuição previdenciária sobre seus proventos de aposentadoria, valores que excedem o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Aqueles que já eram aposentados antes da EC 41/03, estão obrigados a pagar tal contribuição?

Gabarito: A

A EC 41/03 mudou o jogo: ela criou a possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos, sobre a parcela que excede o teto do RGPS. Antes disso, para quem já estava aposentado, não havia essa hipótese de incidência constitucional dessa contribuição sobre os proventos. Por isso, os aposentados antes da EC 41/03 passaram a ser alcançados pela nova regra, desde que respeitada a parcela isenta até o teto do RGPS. O ponto central aqui é que não se trata de mero detalhe de alíquota, mas da própria criação de base constitucional para a cobrança. O STF consolidou o entendimento de que a contribuição instituída pela EC 41/03 alcança também os inativos e pensionistas já aposentados, afastando a tese de que haveria proteção absoluta contra a incidência. Então, a resposta correta é a letra A: a EC 41/03 passou a permitir a cobrança, e os já aposentados não ficaram fora desse novo regime. Em provas, vale guardar a fórmula: aposentado anterior à EC 41/03 também pode ser alcançado pela contribuição sobre o que ultrapassar o teto do RGPS.

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