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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, NÃO é permitido para equacionamento do déficit atuarial estabelecido em lei e de responsabilidade do ente federativo o(a):

Gabarito: A

A Portaria MTP nº 1.467/2022 trata das formas de equacionar o déficit atuarial do RPPS quando isso estiver previsto em lei e for responsabilidade do ente federativo. A ideia é simples: o ente precisa montar um plano de cobertura do rombo, e a norma aceita instrumentos como contribuição suplementar, aportes, segregação de massa e até a utilização de bens e direitos, desde que observadas as regras atuariais e legais. O ponto-chave da questão é que nem toda forma de “pagar a conta” vale. A portaria admite soluções estruturadas para financiamento do déficit, mas não autoriza que o ente simplesmente faça dação em pagamento como mecanismo de equacionamento. Em outras palavras: transformar a dívida atuarial em entrega direta de bens, como se fosse um acerto comum de débito civil, não é o caminho previsto pela norma. Por isso, o gabarito é a letra A. A lógica da Portaria é buscar medidas de financiamento compatíveis com a sustentabilidade do regime, e não substituir o plano atuarial por um pagamento em espécie de bens ao RPPS. Em prova, sempre vale desconfiar quando a alternativa parece “solução prática demais” para uma matéria que gosta de formulário, cálculo e ritual burocrático. Se você lembrar que a norma admite plano de amortização e outras medidas técnicas de cobertura do déficit, mas não a dação em pagamento, já ganha boa parte dessas questões.

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