Mirela, 40 anos de idade, era segurada obrigatória do RGPS e faleceu em fevereiro de 2022, vítima de Covid-19. Mirela deixou o viúvo Daniel, que tem 45 anos de idade e cujo casamento durou 20 anos e 2 filhos, Solange, que tem 15 anos de idade, e Fátima, que tem 19 anos de idade. Cinco meses após o óbito, os dependentes Daniel, Fátima e Solange requereram a pensão por morte relativa à finada Mirela. Considerando os fatos descritos e a previsão contida na norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A)A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange, Daniel e Fátima.
Errada, porque Daniel e Fátima não pediram dentro do prazo que garante pagamento desde o óbito.
- B)A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange e a partir da data do requerimento para Daniel e Fátima.
Certa, pois Solange tinha menos de 16 anos e pediu dentro de 180 dias, enquanto Daniel e Fátima ficam com a DIB na data do requerimento.
- C)Fátima não terá direito à pensão por morte porque tem mais de 18 anos de idade.
Errada, porque filho tem direito à pensão por morte até 21 anos de idade, salvo exceções legais.
- D)A pensão será deferida a contar da data do óbito para Solange e Fátima e a partir da data do requerimento para Daniel.
Errada, porque Fátima, embora tenha direito ao benefício, pediu fora do prazo de 90 dias e não recebe desde o óbito.
- E)A pensão será deferida a contar da data do requerimento para Solange, Daniel e Fátima.
Errada, porque só Solange teria pagamento desde o óbito; Daniel e Fátima recebem a partir do requerimento.
Gabarito: B
A pensão por morte depende de dois pontos que a FGV adora misturar: quem tem direito ao benefício e a partir de quando ele é pago. No RGPS, o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos entram na classe dos dependentes presumidos, então Daniel, Solange e Fátima podem ser dependentes de Mirela. A idade de 19 anos não elimina Fátima do benefício, porque a regra geral para filho é até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. O pulo do gato está na data de início da pensão. Pelo art. 74 da Lei 8.213/1991, a pensão começa na data do óbito se o pedido for feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, e em até 90 dias para os demais dependentes. Como o requerimento ocorreu cinco meses depois, Solange, que tinha 15 anos, ainda está dentro do prazo de 180 dias e recebe desde a morte. Já Daniel e Fátima pediram depois do prazo de 90 dias. Então, para eles, o pagamento começa na data do requerimento, e não no óbito. É uma daquelas situações em que a lei trata o menor de 16 anos com um prazo mais generoso, para não penalizar a família quando o tempo corre mais devagar do que a burocracia. Por isso, a alternativa correta é a B: Solange recebe desde o óbito, enquanto Daniel e Fátima recebem a partir do requerimento.