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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Das parcelas indicadas a seguir, pagas em 2021 por uma grande empresa, que possui 1.500 funcionários, assinale aquela que integra o salário-de-contribuição para fins previdenciários e, assim, sobre a qual haverá recolhimento de INSS.

Gabarito: C

O salario-de-contribuicao e, em regra, tudo aquilo que o empregado recebe como contraprestacao pelo trabalho. Por isso, a ideia central e simples: se a verba tem natureza remuneratoria, tende a entrar na base de INSS; se tem natureza indenizatoria ou foi expressamente excluida por lei, fica de fora. O tema esta no art. 28 da Lei 8.212/1991, que traz a regra geral e varias exclusoes. No caso da questao, o gabarito e a letra C porque o adicional por tempo de servico tem natureza salarial. Ele e pago em razao do vinculo e da permanencia do trabalhador, funcionando como acrescimo remuneratorio habitual. Em outras palavras, nao e um "reembolso" nem uma verba indenizatoria: e remuneracao, entao integra o salario-de-contribuicao. As demais alternativas trazem verbas que a propria lei retira da base de calculo. Vale-transporte, quando concedido na forma da legislacao propria, nao sofre INSS. A participacao nos lucros ou resultados, quando paga conforme a lei especifica, tambem nao integra. O mesmo vale para valores pagos pela cessao de direitos autorais, que nao entram como salario-de-contribuicao. Ou seja, a FGV costuma testar exatamente isso: voce precisa separar o que e ganho pelo trabalho do que e parcela legalmente excluida. Aqui, a unica verba com cara de salario mesmo e o adicional por tempo de servico.

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