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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Após 35 anos de contribuição, Janaína aposentou-se pelo Regime Geral de Previdência Social e nessa condição se encontrava há 7 anos. Então, Janaína recebeu uma boa proposta para retornar ao mercado de trabalho, que foi por ela aceita não só para ocupar o tempo ocioso, como porque desejava aumentar a renda familiar por conta do aumento de seus gastos. Dos benefícios previdenciários listados a seguir, indique aquele que poderá, em tese, ser recebido por Janaína.

Gabarito: C

O salário-família é um benefício pago ao segurado de baixa renda que tenha filhos ou equiparados menores de 14 anos, ou inválidos/deficientes, conforme a legislação previdenciária. O detalhe importante, que a FGV adora cobrar, é que ele também pode ser devido ao aposentado que volte a trabalhar como empregado ou trabalhador avulso. Ou seja: aposentou, retornou ao mercado e, preenchidos os demais requisitos, pode receber o benefício de novo. É por isso que o gabarito é a letra C. A Lei 8.213/1991, no art. 65, permite expressamente o salário-família ao aposentado que exerça atividade remunerada na condição de empregado ou avulso. Então o fato de Janaína já ser aposentada não impede, por si só, a percepção desse benefício. A graça da questão está justamente nessa exceção, que derruba o raciocínio apressado de que aposentado nunca recebe mais nada. Os demais itens não se encaixam no caso narrado. Eles exigem situações próprias e específicas: incapacidade, maternidade, acidente ou uma aposentadoria que não faz sentido para quem já está aposentada e retornou ao trabalho. A banca costuma misturar um dado de contexto com a regra legal para testar se você conhece as exceções do sistema.

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