O chamado salário-de-contribuição constitui a base de cálculo tributária para a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador. Diante disso, à luz do Art. 28 da Lei 8.212/1991, assinale a opção que apresenta valores que integram o saláriode-contribuição para fins de incidência desta contribuição de seguridade social.
- A)Diárias para viagens.
Errada, porque diárias para viagens, em regra, não integram o salário-de-contribuição, salvo hipóteses legais específicas de superação do limite previsto na lei.
- B)Gratificação natalina.
Certa, porque a gratificação natalina integra expressamente o salário-de-contribuição, conforme o art. 28, §7º, da Lei 8.212/1991.
- C)Parcela recebida a título de vale-transporte.
Errada, porque o vale-transporte possui natureza indenizatória e a lei o exclui da base de incidência previdenciária.
- D)Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
Errada, porque a ajuda de custo paga em parcela única, em razão de mudança de local de trabalho, não integra o salário-de-contribuição por exclusão legal expressa.
- E)Abono do PIS/PASEP.
Errada, porque o abono do PIS/PASEP está expressamente fora da base de cálculo do salário-de-contribuição.
Gabarito: B
O salário-de-contribuição é a base usada para calcular a contribuição previdenciária do trabalhador. A lógica do art. 28 da Lei 8.212/1991 é simples: ele entra na conta quando tem natureza remuneratória, isto é, quando é pagamento pelo trabalho, e fica fora quando a verba tem caráter indenizatório ou é expressamente excluída pela lei. Por isso, a pegadinha da questão está em misturar verbas que parecem dinheiro "na mão" com verbas que realmente sofrem incidência. Gratificação natalina, por exemplo, tem tratamento próprio e integra o salário-de-contribuição, conforme previsão expressa do art. 28, §7º, da Lei 8.212/1991. Em outras palavras: o 13º salário não escapa da contribuição previdenciária. Já as demais alternativas trazem verbas que a própria lei retira da base de cálculo, como diárias de viagem, vale-transporte, ajuda de custo paga em parcela única por mudança de local de trabalho e abono do PIS/PASEP. Elas podem até representar vantagem econômica, mas não entram no salário-de-contribuição nas hipóteses legais indicadas. Então, se a questão pede o que integra o salário-de-contribuição, você deve procurar a verba de natureza remuneratória ou a que a lei incluiu expressamente. Aqui, isso leva à gratificação natalina, e por isso o gabarito é a letra B.