Roberta é uma pessoa preocupada com o futuro, e, com essa filosofia, economiza o máximo que pode de seu salário para formar uma reserva financeira que possa garantir sua tranquilidade em termos patrimoniais, especialmente após a aposentadoria. Roberta é empregada numa multinacional e recebe salário elevado, bastante superior ao limite (“teto”) da Previdência Social. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Por receber salário superior ao “teto” da previdência, Roberta é obrigada a se filiar a um regime de previdência privada complementar.
Errada, porque receber salário acima do teto do INSS não obriga ninguém a se filiar à previdência privada, que é facultativa.
- B)Há a possibilidade de Roberta aderir ao regime de previdência privada, que tem caráter complementar e é facultativo.
Certa, pois a previdência privada tem caráter complementar e adesão facultativa, nos termos do art. 202 da Constituição.
- C)O regime de previdência privada não exige colaboração de Roberta, sendo obrigatório porque ela recebe salário superior ao “teto” do INSS.
Errada, porque a previdência privada não é obrigatória e, além disso, depende de adesão do interessado.
- D)Previdência privada tem caráter principal e, desde a Reforma da Previdência Social, é obrigatório no Brasil para quem tem salário acima do “teto”.
Errada, porque a previdência privada não tem caráter principal e a Reforma da Previdência não tornou sua adesão obrigatória.
- E)O regime de previdência complementar é restrito ao âmbito privado e para quem recebe alto salário, não se aplicando aos servidores públicos.
Errada, porque a previdência complementar também pode existir no setor público, inclusive para servidores, conforme a Constituição e a legislação específica.
Gabarito: B
A Previdência Social brasileira tem como regra a filiação obrigatória ao regime básico quando a pessoa exerce atividade abrangida por ele, mas isso não significa que quem ganha acima do teto seja forçado a contratar previdência privada. O teto do INSS só limita o valor dos benefícios do regime geral, e não cria dever de adesão a um plano complementar. Em outras palavras: salário alto não gera, por si só, obrigação de entrar na previdência privada - a decisão continua sendo da pessoa. A previdência complementar, prevista no art. 202 da Constituição e regulada pelas Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, tem natureza complementar, autonomia em relação ao RGPS e caráter facultativo. Ela existe justamente para quem quer ampliar a proteção financeira, especialmente na aposentadoria, mas sem caráter de imposição geral. É uma espécie de “camada extra” de proteção patrimonial, não uma nova algema previdenciária. Por isso, o item B está correto: Roberta pode aderir ao regime de previdência privada, que é complementar e facultativo. A Constituição também deixa claro que a previdência privada será organizada de forma autônoma em relação ao regime geral, baseada na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Ou seja, é um plano de escolha, não uma imposição por causa do salário. A banca costuma testar a diferença entre regime básico e complementar, misturando a ideia de teto com obrigatoriedade. O ponto-chave é lembrar que ganhar acima do teto do INSS não transforma a previdência complementar em dever, apenas pode tornar essa opção mais interessante para manter o padrão de renda no futuro.