A Resolução CMN n° 4.994, de 24 de março de 2022, dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Essa resolução não estabeleceu
- A)a regulamentação sobre a aplicação dos recursos das EFPC destinados ao custeio dos planos de assistência à saúde registrados na ANS.
Errada, porque a Resolução CMN 4.994/2022 não disciplina recursos destinados a planos de assistência à saúde registrados na ANS.
- B)que a aplicação dos recursos dos planos deve observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, dentre outros.
Certa, pois a aplicação dos recursos deve observar princípios como segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.
- C)que a aplicação dos recursos deve observar a modalidade do plano de benefícios.
Certa, porque a norma exige que a aplicação dos recursos considere a modalidade do plano de benefícios.
- D)a adoção de controles internos pelas EFPC que garantam a observância dos limites definidos nessa resolução, considerando a modalidade de gestão de cada plano.
Certa, já que a resolução prevê controles internos para assegurar o cumprimento dos limites e regras, conforme a gestão de cada plano.
- E)que a EFPC deve avaliar, monitorar e gerenciar o risco e o retorno esperado dos investimentos.
Certa, porque a EFPC deve avaliar, monitorar e gerenciar risco e retorno esperado dos investimentos.
Gabarito: A
A Resolução CMN n° 4.994/2022 trata das diretrizes para aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC, ou seja, ela organiza como o dinheiro da previdência complementar fechada pode ser investido com segurança e responsabilidade. A lógica do texto é bem conhecida: o investimento deve buscar segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, transparência, prudência e compatibilidade com os compromissos do plano, sempre considerando a modalidade de gestão e o tipo de benefício. Em português claro: não é para apostar no escuro, é para investir com método. Por isso, estão corretas as ideias das alternativas B, C, D e E, porque todas refletem comandos típicos da resolução: observância de princípios de investimento, adequação à modalidade do plano, controles internos e gestão de risco/retorno. A questão cobra justamente o alcance da norma e o que ela regula de fato. O gabarito é a letra A porque a resolução trata dos recursos garantidores dos planos previdenciários das EFPC, e não estabelece regulamentação sobre recursos destinados ao custeio de planos de assistência à saúde registrados na ANS. Planos de saúde são outra história normativa, com regime jurídico próprio. Então, se a frase saiu da área da previdência complementar para a saúde suplementar, ela saiu da trilha da resolução.