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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Matheus era portador de uma doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Após ser admitido como empregado em uma empresa, e por conta das condições adversas de trabalho, a doença de Matheus comprovadamente se agravou, a ponto de impossibilitá-lo de trabalhar, ficando afastado do serviço por mais de 15 dias; consequentemente, foi encaminhado ao INSS. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Lei previdenciária, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A regra na Previdência é simples: ter uma doença antes de entrar no RGPS não fecha a porta automaticamente para benefício. O ponto decisivo é saber se, depois da filiação, houve incapacidade para o trabalho e se a doença se agravou. A Lei 8.213/1991 trata isso de forma expressa: a doença ou lesão preexistente não impede o benefício, salvo se a incapacidade já existia antes da filiação, mas o agravamento posterior pode gerar proteção previdenciária. No caso, Matheus já tinha a doença, mas ela se agravou por causa das condições de trabalho após sua admissão, a ponto de deixá-lo incapaz e afastado por mais de 15 dias. Isso encaixa no auxílio por incapacidade temporária, previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991, desde que presentes os demais requisitos legais. Ou seja, a Previdência não premia só quem ficou doente depois de entrar no sistema; ela protege também quem, já doente, teve a situação piorada após a filiação. É por isso que a letra D está correta: houve agravamento da doença após o ingresso no RGPS e incapacidade temporária para o trabalho. Já a aposentadoria por incapacidade permanente não é a primeira conclusão automática, porque o enunciado fala em afastamento por incapacidade temporária, não em incapacidade total e insuscetível de reabilitação, como exige o art. 42. Em prova, guarde a fórmula: doença preexistente, por si só, não impede benefício; o que derruba ou salva a questão é o agravamento após a filiação e a existência de incapacidade. A banca adora trocar “pré-existente” por “sem direito nunca”, e aí mora a casca de banana.

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