Renan terminou uma jornada de trabalho e pegou sua motocicleta, que estava estacionada na garagem do empregador. Enquanto se dirigia para sua residência, devidamente equipado, Renan foi abalroado por um automóvel e sofreu um acidente de grande proporção. Diante da situação exposta e dos termos da Lei previdenciária, assinale a afirmativa correta.
- A)O acidente do trabalho está caracterizado na hipótese, sendo irrelevante que o veículo seja de propriedade do segurado.
Certa: o acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho e independe de o veículo ser do segurado, nos termos do art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991.
- B)Durante 2 horas contadas da saída do emprego, qualquer evento ocorrido com Renan seria acidente do trabalho, sendo irrelevante para onde ele estava se deslocando.
Errada: a lei não cria uma "janela de 2 horas" após a saída do emprego, e o relevante é o trajeto entre trabalho e residência.
- C)O evento não se configura acidente do trabalho porque o veículo era de propriedade do segurado, que assim assume o risco.
Errada: o fato de a motocicleta ser de propriedade do segurado não afasta a caracterização do acidente de trajeto.
- D)Somente se o deslocamento estivesse sendo feito em transporte público ou em transporte fornecido pelo empregador é que o sinistro seria acidente do trabalho.
Errada: a lei não limita o acidente de trajeto a transporte público ou fornecido pelo empregador; qualquer meio de locomoção serve.
- E)A Lei é omissa a respeito, cabendo ao juiz verificar as condições do sinistro para concluir se ele poderá, ou não, ser caracterizado como acidente do trabalho.
Errada: a lei trata expressamente do tema, então não há omissão a ser preenchida pelo juiz como critério principal.
Gabarito: A
A questão trata do chamado acidente de trajeto, que a Lei 8.213/1991 equipara a acidente do trabalho. Pelo art. 21, IV, "d", também entra nessa categoria o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio. Repare no detalhe que a banca adora: não importa se a moto era do segurado, se era do empregador ou se ele foi a pé, de ônibus, de carro ou de bicicleta. O ponto central é o deslocamento habitual entre trabalho e residência, e o sinistro ocorreu exatamente nesse trajeto. No caso, Renan saiu da jornada, pegou sua motocicleta na garagem do empregador e foi para casa. Durante esse percurso, foi abalroado por outro veículo. Isso se encaixa perfeitamente na hipótese legal de acidente de trajeto, portanto acidente do trabalho por equiparação. A ideia é simples: a lei protege o trabalhador também no caminho de ida e volta do trabalho. Então, quando a FGV tenta colocar o foco na propriedade do veículo ou no tipo de transporte, ela está testando se você caiu na pegadinha. Aqui, não caiu: o gabarito é A.