Quanto às Emendas Constitucionais que reformaram os regimes geral e próprios de previdência social, é correto afirmar que:
- A)a Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, passou a adotar o tempo de serviço como critério de elegibilidade para a aposentadoria programada;
Errada, porque a EC 20/1998 substituiu o critério de tempo de serviço por tempo de contribuição, e não o contrário.
- B)a Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, proibiu a contribuição de inativos e pensionistas em decorrência do princípio da solidariedade contributiva;
Errada, porque a EC 41/2003 não proibiu a contribuição de inativos e pensionistas; ao contrário, ela admitiu a cobrança em certos casos.
- C)a Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, estabeleceu os critérios da paridade e da integralidade para as pensões em geral;
Errada, porque a EC 47/2005 não estabeleceu paridade e integralidade para pensões em geral, mas tratou de regras de aposentadoria no regime próprio.
- D)a Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, estabeleceu o critério da média dos 80% maiores salários de contribuição para aposentadoria por invalidez se o servidor ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;
Errada, porque a EC 70/2012 não fixou cálculo pela média dos 80% maiores salários de contribuição; ela cuidou da aposentadoria por invalidez de servidor com regras de proventos e paridade em situação específica.
- E)a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, estabeleceu mais de uma regra de transição para os segurados do regime geral de previdência social.
Certa, porque a EC 103/2019 criou múltiplas regras de transição para os segurados do regime geral de previdência social.
Gabarito: E
As reformas constitucionais da previdência mexeram bastante com aposentadorias e pensões, tanto no regime geral quanto nos regimes próprios. A ideia central foi alinhar regras de acesso, cálculo de benefício e forma de transição, evitando mudanças bruscas para quem já estava no sistema e, ao mesmo tempo, tornando o modelo mais sustentável. Em provas da FGV, o segredo é lembrar o que cada emenda realmente fez, porque ela adora misturar datas e efeitos parecidos. A EC 103/2019 foi a grande reforma da previdência e trouxe várias regras de transição para os segurados do RGPS, como sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade mínima progressiva e regra de transição por idade. Por isso, a alternativa E está correta: a própria Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu mais de uma regra de transição para quem já estava no regime geral. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos: a EC 20/1998 trocou tempo de serviço por tempo de contribuição, a EC 41/2003 alterou regras de inativos e pensionistas, a EC 47/2005 tratou de critérios de aposentadoria no RPPS, e a EC 70/2012 cuidou da forma de cálculo e da paridade para algumas aposentadorias por invalidez no serviço público. Em outras palavras: a banca troca uma palavrinha e você sai da trilha.