Os regimes próprios de previdência dos servidores públicos são custeados também por contribuições destes. Sobre as contribuições previdenciárias dos servidores públicos dos Estados, é correto afirmar que
- A)têm que ter alíquotas iguais ou maiores que a dos servidores da União.
Errada, porque a Constituição não exige que as alíquotas dos Estados sejam iguais ou maiores que as da União.
- B)incidem sobre o valor das aposentadorias e não das pensões.
Errada, porque a contribuição pode incidir também sobre pensões, desde que respeitado o limite constitucional.
- C)têm alíquotas fixas.
Errada, porque as alíquotas não precisam ser fixas e podem variar conforme a disciplina constitucional e a legislação do ente.
- D)incidem sobre o valor das aposentadorias e pensões, em valor que extrapola o teto do regime geral da Previdência Social.
Certa, porque aposentados e pensionistas podem contribuir sobre a parcela que exceder o teto do RGPS, como autoriza a Constituição.
- E)não precisam respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Errada, porque as contribuições previdenciárias se submetem à anterioridade nonagesimal.
Gabarito: D
Quando falamos dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, a lógica é simples: quem está no sistema ajuda a financiá-lo. Por isso, os servidores ativos contribuem sobre a remuneração e, em certas situações, aposentados e pensionistas também contribuem. A base constitucional central aqui está no art. 40 da CF, especialmente após as mudanças da EC 103/2019. A regra mais cobrada é esta: a contribuição dos aposentados e pensionistas só pode incidir sobre a parcela dos proventos e pensões que superar o teto do RGPS. Ou seja, não é sobre o valor inteiro, e sim sobre o que passar do limite do INSS. Isso vale para os regimes próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respeitada a disciplina constitucional. Por isso o item D está correto: ele descreve exatamente a incidência sobre aposentadorias e pensões, mas apenas na parte que ultrapassa o teto do regime geral. A ideia é proteger a faixa de menor valor e cobrar contribuição apenas do excedente, o que a Constituição autoriza expressamente. Aproveitando o gancho: a banca adora misturar esse tema com anterioridade e com alíquotas. Mas aqui o coração da questão é a base de incidência da contribuição de inativos e pensionistas no RPPS. Se você lembrar da frase-chave "só sobre o que exceder o teto do RGPS", já sai com meio ponto no bolso.