Em relação à Lei Complementar nº 109 de 29 de maio de 2001, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) As entidades fechadas de previdência complementar são aquelas acessíveis exclusivamente aos servidores da União e dos entes subnacionais. ( ) As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. ( ) As entidades fechadas de previdência complementar não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V, V e V.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa, embora a segunda e a terceira estejam corretas.
- B)V, V e F.
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa; só a segunda e a terceira são verdadeiras.
- C)F, V e V.
Correta, pois a primeira afirmativa é falsa e as duas seguintes são verdadeiras.
- D)F, F e V.
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira e não falsa.
- E)F, F e F.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 109/2001 organiza a previdência complementar no Brasil e separa o sistema em duas grandes espécies: entidades abertas e entidades fechadas. A sacada da prova é lembrar que as fechadas não são "planos para qualquer servidor"; elas atendem grupos restritos, normalmente vinculados a patrocinadores ou instituidores, como empregados de uma empresa ou associados de uma entidade de classe. Já as entidades abertas têm uma lógica mais ampla: são estruturadas, em regra, sob a forma de sociedade anônima e oferecem planos de benefícios a quaisquer pessoas físicas. A lei permite que esses planos sejam de renda continuada ou de pagamento único, o que reforça a natureza mais comercial desse modelo. Isso aparece no art. 36 da LC 109/2001. Outro ponto clássico de prova é a proteção das entidades fechadas contra o regime falimentar comum. Pela lei, elas não podem requerer concordata e não se submetem à falência, ficando sujeitas à liquidação extrajudicial. É o famoso tratamento especial do art. 47, pensado para preservar a poupança previdenciária dos participantes. Aplicando isso às assertivas: a primeira é falsa, porque restringe de forma errada o universo das entidades fechadas; a segunda é verdadeira; e a terceira também é verdadeira. Por isso, o gabarito é C, com sequência F, V e V.