As irmãs Sandra e Geórgia trabalham para o mesmo empregador, localizado no bairro Lago Azul (Manaus). Sandra recebe 1 salário-mínimo mensal e Geórgia, por ocupar cargo mais especializado, recebe 3 salários-mínimos por mês. Ambas as irmãs possuem um filho, sendo que o de Sandra tem 2 anos de idade e o de Geórgia, 5 anos. Sandra recebe em seu contracheque uma cota de salário-família, mas Geórgia nada recebe a esse título. O princípio constitucional previdenciário que justifica a diferença de tratamento entre as irmãs é
- A)a equidade na forma de participação no custeio.
Errada, porque a equidade no custeio trata da justiça na contribuição ao sistema, e aqui a diferença está no acesso ao benefício, não no financiamento.
- B)a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Certa, porque o salário-família é benefício seletivo e distributivo, concedido conforme critérios legais como a baixa renda do segurado.
- C)a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Errada, pois irredutibilidade do valor dos benefícios protege o valor nominal/real do benefício já concedido, e não explica quem tem ou não direito a ele.
- D)a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Errada, porque uniformidade e equivalência entre urbanos e rurais tratam da igualdade de proteção entre esses grupos, o que não é o ponto da questão.
- E)o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa.
Errada, porque a gestão democrática e descentralizada diz respeito à administração da seguridade social, não ao critério de concessão do salário-família.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que a Previdência Social não distribui benefícios de forma “igual para todo mundo”, porque a Constituição manda tratar desigualmente os desiguais na medida da desigualdade. Entre os princípios do art. 194 da CF/88, a seletividade e distributividade permitem escolher quem recebe determinada prestação e em que condições, conforme a necessidade protegida pelo sistema. No caso do salário-família, o benefício é devido apenas ao segurado de baixa renda, nos termos do art. 7º, XII, da CF/88 e da legislação previdenciária, de modo que a renda maior da Geórgia afasta o direito ao benefício, enquanto Sandra, por preencher os requisitos, recebe a cota. Além disso, o fato de os filhos terem idades diferentes não muda o ponto central da questão, porque o critério decisivo aí é a renda do segurado, não a idade da criança. Ou seja: o sistema olha para a situação econômica do segurado e direciona o benefício a quem está dentro do recorte legal. É a Previdência funcionando com filtro, não com regador aberto para todo mundo. Por isso, o princípio que justifica a diferença de tratamento é a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. A ideia é exatamente selecionar as prestações conforme a necessidade social e distribuí-las a quem efetivamente se enquadra nas condições legais.