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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Gerson, aposentado pelo RGPS, está casado com Juliana há 30 anos e vive em Sete Lagoas/MG com sua esposa e 2 filhos (João, com 20 anos de idade e Antônio, com 25, sendo este estudante de ensino superior). Infelizmente, Gerson veio a óbito no início de outubro de 2022 em razão de um ataque cardíaco fulminante. Após as primeiras providências e passado o luto, a família pretende requerer pensão por morte. Assinale a opção que indica o percentual devido a título de pensão por morte e quem será o beneficiário.

Gabarito: E

A pensão por morte no RGPS mudou bastante com a EC 103/2019. Para óbitos ocorridos a partir de sua vigência, o valor passou a ser de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. A regra está no art. 23 da EC 103/2019, e é a conta que a banca adora cobrar com cara de simples, mas com pegadinha no meio. No caso, Gerson já era aposentado e faleceu em outubro de 2022, então a base de cálculo é a aposentadoria que ele recebia. Os dependentes habilitados aqui são Juliana, na condição de cônjuge, e João, filho de 20 anos. Já Antônio, com 25 anos, não entra como dependente do RGPS apenas por ser estudante, porque a qualidade de dependente do filho, em regra, vai até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. O fato de cursar ensino superior não prorroga a dependência previdenciária. Assim, são 2 dependentes: 50% + 10% + 10% = 70% da aposentadoria. O valor é rateado entre os dependentes habilitados, ou seja, entre Juliana e João. A banca gosta muito de testar essa diferença entre regra previdenciária e a ideia comum de "filho universitário continua dependente", que aqui não vale. Por isso, o gabarito é a letra E: 70% da aposentadoria, dividido entre a viúva e o filho de 20 anos.

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