Quanto aos planos de benefícios nas modalidades de contribuição definida (CD) e benefício definido (BD), é correto afirmar que:
- A)o plano CD oferece direito a resgate sob determinadas condições;
Certa, porque no plano de contribuição definida a legislação admite resgate em hipóteses e condições previstas no regulamento do plano.
- B)o plano CD gera maior risco atuarial para o patrocinador, quando comparado ao plano BD;
Errada, porque no CD o risco atuarial tende a recair mais sobre o participante, enquanto no BD ele é muito mais pesado para o patrocinador/plano.
- C)o valor do benefício no plano BD é obtido em função da rentabilidade dos investimentos;
Errada, porque quem depende da rentabilidade dos investimentos é o plano CD; no BD o benefício é previamente definido.
- D)o regime de previdência complementar dos servidores públicos oferece plano de benefícios na modalidade BD para as aposentadorias programadas;
Errada, porque o regime de previdência complementar dos servidores segue a lógica da contribuição definida, e não de benefício definido para aposentadorias programadas.
- E)o regime de previdência complementar dos servidores públicos oferece plano de benefícios na mesma modalidade, CD ou BD, do regime próprio de previdência social.
Errada, porque o regime complementar dos servidores não replica a modalidade do regime próprio, e a afirmação mistura institutos que não se equivalem.
Gabarito: A
Em previdência complementar, a lógica é bem diferente da previdência social: aqui o desenho do plano importa muito. No plano de contribuição definida (CD), o foco está no valor das contribuições e na formação da reserva individual. Ou seja, o participante sabe quanto entra, mas o benefício final depende do saldo acumulado e da rentabilidade. Já no benefício definido (BD), o que se fixa é o valor da prestação futura, e o risco atuarial fica muito mais concentrado no patrocinador ou no plano. A Lei Complementar 109/2001 trabalha exatamente essa distinção. No CD, em regra, o participante pode ter direito ao resgate, portabilidade ou autopatrocínio, observadas as condições do regulamento do plano. Por isso a alternativa A está correta: o plano CD admite resgate sob determinadas condições previstas no regulamento e na legislação complementar. As demais alternativas tentam trocar os conceitos: no CD não há maior risco atuarial para o patrocinador, e no BD o benefício não é calculado pela rentabilidade dos investimentos, mas sim por um critério previamente definido. Também não existe regra dizendo que o regime de previdência complementar dos servidores públicos deva reproduzir a mesma modalidade do regime próprio, porque o RPPS nem opera nessa lógica de CD ou BD como um plano complementar. Em prova, pense assim: CD lembra poupança previdenciária com regras de saída; BD lembra promessa de benefício com risco maior para quem garante o pagamento. Essa diferença é a chave da questão.