Paulo Souto é eletricista e trabalha por conta própria. Tem a preocupação de recolher suas contribuições previdenciárias mensalmente para que possa se aposentar com algo em torno de 4 salários mínimos, sem necessidade de complementações, já que esta é sua remuneração mensal. Nesse caso, Paulo deve
- A)recolher como MEI - Microempreendedor individual no percentual de 11% (onze por cento) do salário mínimo.
Errada, porque MEI recolhe em regra 5% do salário mínimo, não 11%, e ainda depende de enquadramento específico que não foi informado no enunciado.
- B)recolher como segurado de baixa renda no percentual de 11% (onze por cento) do salário mínimo.
Errada, porque a alíquota de 11% não é a regra para quem trabalha por conta própria nessa situação e, além disso, o recolhimento seria sobre o salário mínimo, não sobre a remuneração de Paulo.
- C)recolher como MEI - Microempreendedor individual no percentual de 5% (cinco por cento) do salário mínimo.
Errada, porque 5% é a alíquota do MEI, hipótese que não corresponde ao caso de um eletricista autônomo com renda mensal própria de cerca de 4 salários mínimos.
- D)recolher como contribuinte individual no percentual de 11% (onze por cento) da sua remuneração mensal.
Errada, porque a alíquota de 11% não é a contribuição padrão do contribuinte individual quando ele quer contribuir de forma compatível com sua remuneração real.
- E)recolher como contribuinte individual no percentual de 20% (vinte por cento) da sua remuneração mensal.
Certa, porque Paulo é contribuinte individual e, nessa hipótese, a regra geral é o recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição, podendo ser a própria remuneração mensal.
Gabarito: E
Paulo trabalha por conta própria, então ele não entra como MEI automaticamente nem como segurado de baixa renda. A regra básica aqui é: quem exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego, em regra é contribuinte individual. Isso está alinhado com a Lei 8.212/1991 e com o Regime Geral de Previdência Social, que tratam o contribuinte individual como a pessoa física que trabalha por conta própria ou presta serviço de natureza eventual a empresas, sem subordinação típica de empregado. O ponto-chave da questão é a alíquota. O contribuinte individual pode recolher, via de regra, 20% sobre o salário de contribuição que ele escolher dentro dos limites legais. Se ele quiser contar esse tempo para aposentadoria sem depender de complementação e com contribuição sobre a própria remuneração, essa é a forma clássica de recolhimento. As opções de 5% e 11% aparecem em hipóteses especiais. A alíquota de 5% é típica do MEI, mas o MEI tem requisitos próprios e não é a situação descrita para um eletricista que quer contribuir sobre remuneração de cerca de 4 salários mínimos. Já a alíquota de 11% costuma aparecer em planos simplificados ou em certos recolhimentos sobre o salário mínimo, o que também não resolve o caso narrado. Então, como Paulo é eletricista autônomo e quer contribuir em nível compatível com sua renda mensal, sem limitar a base ao salário mínimo, ele deve recolher como contribuinte individual pela alíquota padrão de 20% sobre sua remuneração. É a resposta que encaixa o sujeito, a atividade e a forma de contribuição.