Pedro estava em seu horário de almoço e alimentava-se no refeitório da empresa. Ao levantar e se dirigir ao balcão para deixar sua bandeja, Pedro escorregou, porque o chão estava molhado, e teve violenta queda, machucando-se e quebrando o prato e a bandeja que conduzia. Diante dos fatos narrados e da Lei previdenciária, assinale a afirmativa correta.
- A)O evento não foi acidente do trabalho porque Pedro não estava trabalhando, e sim no horário de refeição.
Errada, porque o acidente de trabalho pode ocorrer no intervalo de refeição, desde que haja nexo com o ambiente ou com a situação laboral.
- B)O acidente do trabalho somente ficará caracterizado se Pedro não se recuperar em 15 dias consecutivos.
Errada, pois não existe essa regra de caracterização do acidente de trabalho ligada à recuperação em 15 dias consecutivos.
- C)Houve acidente do trabalho e a empresa deverá emitir CAT até o 1º dia útil seguinte ao evento, sob pena de multa.
Certa, porque houve acidente do trabalho e a empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao evento, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91.
- D)Uma vez que a desatenção foi de Pedro, não se caracteriza acidente do Trabalho e o empregado deverá arcar com o prejuízo material que causou à empresa.
Errada, porque a desatenção da vítima não afasta automaticamente o acidente do trabalho, e o prejuízo material não é tratado assim pela legislação previdenciária.
- E)Em 24 horas a empresa terá de emitir a CAT e a autoridade policial deverá ser convocada para instaurar inquérito.
Errada, pois o prazo legal da CAT não é de 24 horas como regra geral e não há exigência de convocação da autoridade policial para instaurar inquérito nesses termos.
Gabarito: C
A Lei 8.213/91 trata como acidente do trabalho não apenas o que acontece durante a execução da tarefa, mas também certos fatos ligados ao ambiente e ao tempo de permanência no trabalho. É por isso que o intervalo para refeição dentro da empresa não “apaga” a proteção previdenciária: se o empregado está no refeitório da empresa e sofre uma queda por causa do piso molhado, o evento pode ser enquadrado como acidente do trabalho, porque ocorre no local e no contexto ligados à atividade laboral. Nesse tipo de caso, a empresa tem dever de comunicar o acidente por meio da CAT. A regra geral é: até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, e, em caso de morte, imediatamente. Isso está no art. 22 da Lei 8.213/91. A falta de emissão gera multa administrativa, o que a banca adora transformar em detalhe de prova. Perceba a maldade clássica da questão: o fato de Pedro estar no horário de almoço não exclui, por si só, o acidente de trabalho. O que importa é que ele estava no refeitório da empresa, em situação relacionada ao ambiente laboral, e o acidente decorreu de uma condição do local, e não de uma mera brincadeira ou evento totalmente estranho ao trabalho. Por isso, a afirmativa correta é a que reconhece o acidente do trabalho e menciona a emissão da CAT no prazo legal. O resto mistura conceitos, inventa prazo de 15 dias e tenta jogar a culpa exclusiva no empregado para escapar da proteção previdenciária.