Em março de 2022, dois vigilantes terceirizados atuavam em favor do Município de Manaus na mesma escala de serviço. Após uma discussão envolvendo rivalidade entre os times de futebol desses empregados, eles se desentenderam no posto de serviço e, no calor da emoção, um deles sacou a arma que portava e atirou no colega, ferindo-o no braço. Em razão do evento, a vítima permaneceu afastada por 58 dias para se submeter a uma cirurgia para retirada da bala que ficou alojada no braço e se recuperar. Em parte desse período, o vigilante ferido recebeu auxílio por incapacidade temporária. Diante da situação apresentada e de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.
- A)A situação, em que pese lamentável, não é acidente do trabalho porque o empregador não teve culpa no evento, não se cogitando de qualquer estabilidade da vítima.
Errada, porque a lei reconhece acidente do trabalho por equiparação mesmo sem culpa do empregador, e a falta de culpa não elimina a proteção previdenciária nem a estabilidade.
- B)Trata-se de um acidente do trabalho típico, mas não ensejará garantia no emprego, porque o afastamento durou menos de 60 dias.
Errada, porque não existe requisito de afastamento superior a 60 dias para a estabilidade; o critério legal é o recebimento de auxílio por incapacidade temporária acidentário e a cessação dele.
- C)A indenização pelo sinistro será paga pelo empregado agressor, devendo a vítima ajuizar ação contra ele, pois agressão entre empregados não caracteriza acidente do trabalho.
Errada, porque agressão entre empregados no local e no horário de trabalho pode sim caracterizar acidente do trabalho por equiparação, independentemente de ação direta contra o agressor.
- D)Por não haver culpa do empregador, este não terá responsabilidade civil, mas como houve recebimento de benefício previdenciário haverá garantia no emprego por 24 meses contados do fato.
Errada, porque a estabilidade não é de 24 meses contados do fato, mas de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
- E)O evento é considerado acidente do trabalho por equiparação e a vítima terá garantia no emprego por 12 meses, após a cessação do benefício previdenciário.
Certa, porque a agressão no ambiente de trabalho é acidente do trabalho por equiparação e o benefício acidentário gera estabilidade de 12 meses após sua cessação.
Gabarito: E
Nem todo acidente do trabalho nasce de uma falha do empregador. A Lei 8.213/1991 trata como acidente do trabalho, por equiparação, o ato de agressão praticado por terceiro ou por companheiro de trabalho no local e no horário de trabalho, justamente para proteger o segurado quando o risco vem do ambiente laboral, e não de culpa patronal. Aqui, o disparo entre os vigilantes entrou nessa lógica: houve agressão no posto de serviço, durante a jornada, e a lesão gerou afastamento e recebimento de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. Com isso, a falta de culpa do empregador afasta a responsabilidade civil automática, mas não elimina o enquadramento previdenciário do evento como acidente do trabalho. São planos diferentes: previdência cuida da proteção do segurado; responsabilidade civil depende de culpa ou de outra hipótese legal de responsabilização. E tem outro detalhe que a banca adora: a garantia no emprego não depende de 60 dias de afastamento. O que importa é o recebimento de auxílio por incapacidade temporária acidentário, porque o art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Então, com afastamento por 58 dias e benefício acidentário em parte desse período, a vítima faz jus à estabilidade de 1 ano depois que o benefício terminar. Por isso, o gabarito é o item E: o fato é acidente do trabalho por equiparação e gera estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário.