← Questões de Direito Previdenciário

Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Marcos Vinicius, que trabalha em uma sociedade empresária em Araxá/MG e ganha o correspondente a 2 salários-mínimos, sofreu um grave acidente do trabalho em 2019 e ficou afastado por 2 anos da sociedade empresária, recebendo o benefício previdenciário correspondente. Depois de recuperado, teve o benefício cessado e retornou à sociedade empresária, mas readaptado para outra função, pois ficou com sequela do acidente sofrido, que reduziu sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Assinale a opção que indica o benefício previdenciário que Marcos Vinicius poderá receber de imediato, logo após o retorno à sociedade empresária.

Gabarito: D

A questão gira em torno da sequela permanente deixada pelo acidente de trabalho. Quando o segurado sofre um acidente e, depois de receber o benefício por incapacidade temporária, volta ao trabalho com redução da capacidade para a atividade que exercia habitualmente, ele pode passar a receber um benefício indenizatório chamado auxílio-acidente. Esse benefício está no art. 86 da Lei 8.213/1991 e serve justamente para compensar a diminuição da aptidão laboral, mesmo que a pessoa continue trabalhando. Repare no detalhe importante: Marcos não ficou totalmente incapaz, nem está afastado do emprego agora. Ele retornou readaptado, o que mostra que houve sequela com redução da capacidade para a função anterior. É exatamente o cenário clássico do auxílio-acidente: acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, sequela definitiva e redução da capacidade para o trabalho habitual. Outro ponto que a banca gosta de cobrar é que o auxílio-acidente é devido como indenização e, em regra, é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária. Ou seja: cessou o benefício anterior, voltou ao trabalho e, se ficou com sequela redutora da capacidade, o segurado pode receber de imediato o auxílio-acidente. Então o gabarito é a letra D. Em linguagem de prova: não há incapacidade total atual, mas há redução da capacidade laborativa residual após o acidente, o que ativa o art. 86 da Lei 8.213/1991.

Continue treinando

Questões relacionadas