Dos benefícios previdenciários listados a seguir, considerando o que dispõe a Lei de Custeio da Seguridade Social, assinale o que é considerado salário de contribuição e, assim, terá retenção de INSS cota-parte do(a) segurado(a).
- A)Aposentadoria.
Errada, porque aposentadoria é benefício previdenciário e nao integra o salário de contribuição.
- B)Pensão por morte.
Errada, porque pensao por morte nao sofre retenção de INSS como cota do segurado.
- C)Auxílio reclusão.
Errada, porque auxílio-reclusão é benefício previdenciário e nao é tratado como salário de contribuição.
- D)Salário-maternidade.
Certa, porque o salário-maternidade é expressamente considerado salário de contribuição pelo art. 28 da Lei 8.212/1991.
- E)Auxílio-acidente.
Errada, porque auxílio-acidente tem natureza indenizatória e nao integra o salário de contribuição.
Gabarito: D
Na Lei 8.212/1991, a regra geral é que benefícios previdenciários nao entram no salário de contribuição, porque nao sao remuneração pelo trabalho. A exceção clássica, cobrada em prova, é o salário-maternidade: ele é tratado como salário de contribuição pelo art. 28, § 2º, da Lei de Custeio, e por isso sofre a incidência de INSS na cota da segurada. Em outras palavras, aqui a banca quer que voce lembre que a lei separa esse benefício dos demais, mesmo sendo um benefício previdenciário. Os demais itens da lista nao entram nessa conta: aposentadoria, pensao por morte e auxílio-reclusão sao prestações previdenciárias que nao sofrem essa retenção na fonte como regra. O ponto central é a natureza jurídica da verba: se for benefício substitutivo da renda, geralmente nao compoe salário de contribuição; se a lei manda incluir, como no salário-maternidade, a cobrança aparece. Na prática de prova, a FGV costuma explorar exatamente essa exceção legal. Entao, quando voce vir uma pergunta sobre qual benefício é considerado salário de contribuição, pense logo no artigo 28 da Lei 8.212/1991 e na expressa inclusão do salário-maternidade. Resumo de bolso: benefício previdenciário, em regra, nao entra no salário de contribuição; salário-maternidade, sim, por previsão legal expressa.