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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Regina trabalhava como advogada num escritório de advocacia há 1 ano, desde que se formou e foi aprovada no Exame da OAB. Regina tinha a CTPS devidamente assinada pelo empregador, que recolhia mensalmente o FGTS, o INSS e observava os demais encargos trabalhistas. Por ser organizada e disciplinada, Regina continuou estudando com afinco, e em 2022 foi aprovada no concurso público promovido pelo Município de Manaus. Regina tomou posse como servidora estatutária no mesmo ano e iniciou suas atividades. Em relação ao período de recolhimento previdenciário feito por Regina no RGPS, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Aqui o assunto é a famosa contagem recíproca entre RGPS e RPPS, prevista no art. 201, §9º, da Constituição e regulamentada pela Lei 8.213/1991. A ideia é simples: o tempo de contribuição feito em um regime pode ser aproveitado no outro, desde que não haja contagem em duplicidade e seja emitida a certidão própria, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Nada de “perdi o tempo, agora acabou”: ele pode ser levado, desde que respeitadas as regras. No caso da Regina, o período no RGPS foi regularmente contribuído enquanto ela era advogada empregada, e depois ela ingressou no RPPS como servidora estatutária. Como não há vedação por ter sido apenas 1 ano de contribuição, ela pode averbar esse tempo no RPPS por meio da CTC emitida pelo regime de origem. A lei não exige 2 anos, não manda contar metade do tempo e muito menos dobrar o período por mudança de regime. O detalhe importante é que a averbação não é automática: precisa da certidão correspondente, porque é ela que prova o tempo e evita fraude ou dupla contagem. A lógica previdenciária aqui é de “aproveitamento com carimbo e conferência”, não de improviso. Então, a alternativa correta é a A, porque descreve exatamente a possibilidade de averbação da totalidade do período, desde que apresentada a certidão própria. Já a questão de continuar contribuindo ao INSS como facultativa não se encaixa aqui, porque a Regina passou a ter vínculo estatutário e a contribuição facultativa só existe quando a pessoa não está enquadrada em filiação obrigatória em outro regime ou atividade.

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