Maria, procuradora-chefe do Município Alfa, foi consultada no corrente mês, pelo prefeito municipal, a respeito dos requisitos de ordem formal a serem observados caso se decidisse pela instituição de um regime próprio de previdência social em âmbito municipal. Maria respondeu, corretamente, que:
- A)é vedada a instituição de regime dessa natureza;
Certa, porque o enunciado exige a conclusão de que não cabe instituir RPPS municipal nas condições narradas.
- B)regime dessa natureza pode ser instituído por lei ordinária municipal, observada a simetria com o regime geral de previdência social;
Errada, porque a criação não se resolve apenas com lei ordinária municipal nem por simples simetria com o RGPS.
- C)regime dessa natureza só pode ser instituído pela lei orgânica municipal, observados os balizamentos estabelecidos em lei complementar nacional;
Errada, porque a lei orgânica municipal não é o instrumento adequado para instituir esse regime.
- D)regime dessa natureza pode ser instituído por lei ordinária municipal, observados os balizamentos estabelecidos em lei complementar nacional;
Errada, porque, além de a lei ordinária municipal não ser o foco correto, a premissa de instituição livre do RPPS está incorreta.
- E)regime dessa natureza só pode ser instituído por lei complementar municipal, observados os balizamentos estabelecidos em lei ordinária nacional.
Errada, porque não se trata de lei complementar municipal, e sim de limitação material à própria instituição do regime.
Gabarito: A
O RPPS é o regime previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo, mas ele não nasce por vontade livre e espontânea do município, como se fosse um clube de vantagens. A Constituição e a legislação previdenciária tratam o tema de forma bem fechada, e a FGV costuma cobrar justamente esse detalhe formal: não basta querer instituir, porque a criação depende de autorização constitucional e dos contornos fixados pelo sistema nacional. No caso perguntado, o gabarito aponta que a instituição de RPPS em âmbito municipal é vedada. Em outras palavras, o município não pode simplesmente criar, por ato normativo próprio, um regime dessa natureza. O tema é disciplinado pela Constituição Federal, especialmente no art. 40, e pela Lei 9.717/1998, além das alterações trazidas pela EC 103/2019, que reforçaram a necessidade de observância estrita das regras nacionais do sistema previdenciário. Por isso, as alternativas que falam em lei ordinária municipal, lei orgânica municipal ou lei complementar municipal tentam te levar para o caminho do 'nível da norma', mas erram o ponto principal: antes de discutir qual espécie normativa seria usada, é preciso saber se a instituição é juridicamente admitida. Aqui, segundo o gabarito, a resposta é não. Resumo de prova: quando a banca perguntar sobre criação de RPPS municipal, desconfie de soluções locais improvisadas. Previdência de servidor tem vocação nacional, e o ente federativo não pode sair criando regime próprio sem respeitar os limites constitucionais e legais.