Floriano é empregado numa indústria privada localizada em Manaus, conseguiu a aposentadoria programada pelo RGPS no ano de 2020, mas continuou trabalhando normalmente na empresa. Em 2022, Floriano foi contaminado pela Covid-19 e necessitou se afastar do serviço por 60 dias haja vista que, em razão de possuir uma comorbidade, sua recuperação foi mais lenta que o esperado. Considerando o caso apresentado, assinale a opção que indica a situação de Floriano no aspecto previdenciário.
- A)Floriano receberá aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária no período de convalescença da Covid porque eles possuem fatores geradores diferentes.
Errada, porque aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária não podem ser recebidos juntos, justamente por vedação expressa da Lei 8.213/1991.
- B)O benefício já aproveitado será transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, com direito a acréscimo de 25%, vigorando até a recuperação.
Errada, porque não há transformação automática da aposentadoria em aposentadoria por incapacidade permanente, e o acréscimo de 25% só é devido nas hipóteses legais específicas do art. 45 da Lei 8.213/1991.
- C)A Lei prevê que, já sendo aposentado, o segurado receberá a aposentadoria integralmente e metade do valor do auxílio por incapacidade temporária até se recuperar.
Errada, porque a lei não prevê pagamento integral da aposentadoria com metade do auxílio por incapacidade temporária; essa fórmula não existe no RGPS.
- D)Floriano não receberá auxílio por incapacidade temporária porque não poderá acumular este benefício previdenciário com a aposentadoria.
Certa, porque a lei veda o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, então ele continua apenas com a aposentadoria.
- E)Não será possível acumular benefícios, daí porque Floriano receberá, no período de afastamento, a aposentadoria e o auxílio-acidente.
Errada, porque auxílio-acidente também não é a solução aqui e, além disso, a questão trata de afastamento por incapacidade temporária, não de sequela permanente que gere esse benefício.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária não andam juntos, salvo hipóteses muito específicas de acumulação previstas em lei, e este não é o caso. O art. 124, I, da Lei 8.213/1991 veda o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Então, se a pessoa já está aposentada pelo RGPS, ela continua recebendo a aposentadoria, mas não ganha esse outro benefício ao mesmo tempo. No caso do Floriano, ele se aposentou em 2020, continuou trabalhando e depois ficou afastado por 60 dias em razão da Covid-19. Mesmo com a doença e com a necessidade de afastamento, isso não autoriza a acumulação com o auxílio por incapacidade temporária. Em outras palavras: o sistema não vai pagar duas prestações substitutivas da renda pela mesma lógica de proteção. A banca gosta desse detalhe porque a aposentadoria não impede a pessoa de continuar na atividade em certas situações, mas isso não abre a porta para todos os benefícios por incapacidade. A jurisprudência do STJ e a leitura administrativa do INSS seguem essa vedação legal de acumulação. Portanto, Floriano mantém a aposentadoria e não recebe auxílio por incapacidade temporária durante esse afastamento. É a aplicação direta da regra legal, sem malabarismo previdenciário.