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Direito Previdenciário · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Floriano é empregado numa indústria privada localizada em Manaus, conseguiu a aposentadoria programada pelo RGPS no ano de 2020, mas continuou trabalhando normalmente na empresa. Em 2022, Floriano foi contaminado pela Covid-19 e necessitou se afastar do serviço por 60 dias haja vista que, em razão de possuir uma comorbidade, sua recuperação foi mais lenta que o esperado. Considerando o caso apresentado, assinale a opção que indica a situação de Floriano no aspecto previdenciário.

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária não andam juntos, salvo hipóteses muito específicas de acumulação previstas em lei, e este não é o caso. O art. 124, I, da Lei 8.213/1991 veda o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Então, se a pessoa já está aposentada pelo RGPS, ela continua recebendo a aposentadoria, mas não ganha esse outro benefício ao mesmo tempo. No caso do Floriano, ele se aposentou em 2020, continuou trabalhando e depois ficou afastado por 60 dias em razão da Covid-19. Mesmo com a doença e com a necessidade de afastamento, isso não autoriza a acumulação com o auxílio por incapacidade temporária. Em outras palavras: o sistema não vai pagar duas prestações substitutivas da renda pela mesma lógica de proteção. A banca gosta desse detalhe porque a aposentadoria não impede a pessoa de continuar na atividade em certas situações, mas isso não abre a porta para todos os benefícios por incapacidade. A jurisprudência do STJ e a leitura administrativa do INSS seguem essa vedação legal de acumulação. Portanto, Floriano mantém a aposentadoria e não recebe auxílio por incapacidade temporária durante esse afastamento. É a aplicação direta da regra legal, sem malabarismo previdenciário.

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