De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/09, poderá contribuir como segurado facultativo, de modo a se inscrever como contribuinte da Previdência Social,
- A)um segurado especial.
Errada, porque o segurado especial já possui enquadramento previdenciário próprio e não se inscreve como facultativo para substituir sua condição obrigatória.
- B)um trabalhador avulso.
Errada, porque o trabalhador avulso é segurado obrigatório do RGPS, então não pode escolher a condição de facultativo.
- C)um empregado doméstico.
Errada, porque o empregado doméstico é segurado obrigatório e, por isso, não se inscreve como facultativo.
- D)um contribuinte individual.
Errada, porque o contribuinte individual também é segurado obrigatório, não cabendo essa opção.
- E)um presidiário que não exerce atividade remunerada.
Certa, porque o presidiário sem atividade remunerada não está enquadrado como segurado obrigatório e pode contribuir facultativamente.
Gabarito: E
A ideia aqui é simples: segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada enquadrada como segurado obrigatório, mas decide contribuir para a Previdência por vontade própria. É como dizer: “não sou obrigado, mas quero manter a proteção previdenciária em dia”. A IN RFB nº 971/2009 acompanha essa lógica ao tratar da inscrição como contribuinte da Previdência Social por meio do recolhimento na condição de facultativo. O ponto central é justamente a ausência de atividade remunerada que gere filiação obrigatória. Se a pessoa já está em uma categoria obrigatória, ela não pode virar facultativa só por opção. Por isso, a alternativa E está correta: o presidiário que não exerce atividade remunerada pode se inscrever e contribuir como segurado facultativo, desde que não esteja exercendo trabalho que o torne segurado obrigatório. A legislação previdenciária admite essa inscrição para quem não tem enquadramento obrigatório e quer preservar cobertura futura. As demais alternativas erram porque trazem pessoas que já possuem enquadramento como segurados obrigatórios do RGPS. Em prova, a banca adora esse truque: troca “quem pode optar” por “quem já é obrigado” e vê se você cai na armadilha.