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Direito Previdenciário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Caio, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ingresso na magistratura em janeiro de 2005, busca orientações quanto às regras de aposentadoria voluntária aplicáveis após a reforma previdenciária de 2019. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A reforma da Previdência de 2019 mexeu bastante com o RPPS, mas ela não apagou automaticamente tudo o que existia antes. No caso dos servidores e membros de poderes vinculados ao regime próprio, a regra central é: as novas exigências passaram a valer, em linha geral, para quem ainda não tinha implementado os requisitos, respeitados os direitos adquiridos e as regras de transição. A EC 103/2019 também abriu espaço para os entes instituírem previdência complementar, o que pode limitar proventos ao teto do RGPS para quem ingressar depois da sua implantação, mas isso depende de lei local e da efetiva criação do regime complementar. Aqui mora o ponto da questão: Caio ingressou em 2005, mas isso não significa, por si só, que ele fique preso ao teto do RGPS. Se o Estado ainda não instituiu previdência complementar, ou se a legislação aplicável mantém o regime anterior para ele, a aposentadoria voluntária pode ser concedida pelo RPPS estadual, com proventos calculados segundo a legislação vigente e sem limitação automática ao teto do RGPS. Em outras palavras: teto do RGPS não aparece por mágica no RPPS; ele depende da estrutura do regime complementar. Por isso, o item C está correto. Ele reflete a lógica do RPPS após a reforma: a aposentadoria voluntária continua possível no regime próprio, e os proventos podem superar o limite máximo do RGPS quando o ente federativo ainda não submeteu o servidor ao regime complementar ou quando a situação jurídica dele não está sujeita a esse teto. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa distinção entre RPPS puro e RPPS com previdência complementar. Resumo prático para você: ingresso antes da EC 103/2019 não gera, sozinho, direito adquirido às regras antigas nem impede, por si só, a aposentadoria voluntária. O que manda é verificar a legislação local, as regras de transição e se houve ou não instituição de previdência complementar no ente.

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