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Direito Previdenciário · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Os Tribunais de Contas, no exercício da competência constitucional que lhes outorga a atribuição para o registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão dos servidores dos órgãos e entidades submetidos à sua jurisdição, devem observar que a fluência do prazo:

Gabarito: A

Quando o Tribunal de Contas analisa aposentadoria, reforma ou pensão, ele não está fazendo um controle eterno. O entendimento consolidado do STF é que existe um prazo decadencial de 5 anos para o julgamento da legalidade desses atos, e esse prazo começa a contar da chegada do processo ao respectivo Tribunal de Contas. Isso faz sentido porque o ato já chega ao controle externo para exame, e não há razão para deixar o servidor em suspenso por tempo indeterminado. Em outras palavras: entrou o processo no TCU, o relógio começa a correr. A lógica é dar segurança jurídica e evitar que o ato fique em uma espécie de limbo administrativo por anos. A base clássica está na orientação do STF sobre a necessidade de observância do prazo decadencial de 5 anos, com proteção à confiança do administrado e à segurança jurídica. A banca costuma explorar exatamente esse ponto: não confunda o início do prazo com a publicação do ato, com a instauração do contraditório ou com eventual ciência do interessado. Por isso o gabarito é a letra A: o prazo é decadencial, de cinco anos, e conta da chegada do processo ao Tribunal de Contas.

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