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Direito Previdenciário · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Previdenciário

Brenda, atualmente com 20 anos de idade, estudante do 2º período de direito, percebe mensalmente pensão decorrente da morte de seu pai. Sucede, contudo, que ela recebeu uma correspondência do fundo que lhe paga a pensão, notificando-a de que, no dia 20 do próximo mês, quando completará 21 anos, seu benefício será extinto. Inconformada, Brenda ajuizou ação judicial, requerendo em antecipação de tutela a continuidade dos pagamentos e, por sentença, a manutenção desse direito até, pelo menos, completar 24 anos de idade, quando deverá terminar a faculdade. Tal demanda, contudo, é rejeitada liminarmente pelo juiz da 3ª Vara, sob o argumento de que aquela matéria de direito já está pacificada de forma contrária aos interesses da Autora na jurisprudência dos Tribunais Superiores e, ainda, por ele já ter proferido, em outros casos com a mesma questão de direito, diversas sentenças de improcedência. Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A questão cobra a improcedência liminar do pedido, prevista no art. 332 do CPC. Ela permite que o juiz rejeite o pedido logo no início, sem citar o réu, quando a matéria já estiver em confronto com precedentes qualificados ou súmulas, como os do STF e do STJ. É aquela hipótese em que o processo já nasce com o freio de mão puxado, porque o Judiciário entende que a discussão jurídica já foi resolvida antes. O ponto mais importante aqui é o recurso. Se o juiz profere sentença de improcedência liminar, o autor pode apelar e o próprio magistrado pode se retratar no prazo legal de 5 dias, antes da remessa ao tribunal. Isso está no art. 332, § 3º, do CPC. Então, o gabarito B está correto porque a sentença de improcedência liminar admite juízo de retratação pelo juiz que a proferiu. Outro detalhe: a improcedência liminar não depende de o réu ter sido citado, então essa ausência não impede coisa julgada material. E o mecanismo é pensado para improcedência, não para procedência liminar do pedido. Em resumo, quando a banca fala em precedentes fortes e sentença sem citação, pense logo em art. 332 do CPC e no recurso com possibilidade de retratação. No caso narrado, o juiz aplicou exatamente essa lógica: entendeu que a tese já estava pacificada contra a autora e extinguiu o pedido de plano. Se Brenda recorrer, abre-se a chance de o próprio juiz rever a decisão antes de mandar o caso ao tribunal.

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