As alíquotas de contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são:
- A)Inferiores a cinquenta por cento das últimas remunerações dos servidores inativos do respectivo ente estatal.
Incorreta. A Constituição não fixa alíquota por percentual das últimas remunerações dos inativos.
- B)Equivalente a oito por cento da maior remuneração dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Incorreta. Não há regra constitucional de alíquota equivalente a 8% da maior remuneração dos servidores ativos.
- C)As mesmas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Correta. A lógica constitucional é de aplicação da mesma alíquota dos servidores ativos do respectivo ente, com incidência sobre a base constitucionalmente definida para proventos e pensões.
- D)Calculadas em razão do valor do teto do regime geral de previdência social e fixadas anualmente.
Incorreta. O teto do RGPS serve como parâmetro de base de incidência em determinadas hipóteses, não como forma de cálculo anual da alíquota.
- E)Estabelecidas de acordo com o valor do provento ou pensão recebida no regime geral de previdência social.
Incorreta. A contribuição de inativos e pensionistas do RPPS não é estabelecida conforme provento ou pensão recebidos no RGPS.
Gabarito: C
Nos RPPS, aposentados e pensionistas também podem contribuir, e a alíquota aplicável guarda correspondência com a dos servidores em atividade do respectivo ente. A diferença principal está na base de incidência, que observa os limites constitucionais sobre proventos e pensões.