← Questões de Direito Previdenciário

Direito Previdenciário · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Na administração pública é comum que ocorra a compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o regime geral de previdência social. Essa compensação financeira acontece porque a Constituição Federal prevê que haja:

Gabarito: B

A compensação financeira entre regimes previdenciários existe para evitar que um regime fique com todo o custo de um segurado que trabalhou parte da vida em outro. Em outras palavras: se a pessoa contribuiu para o RGPS e depois para um RPPS, ou o caminho inverso, os regimes se ajustam financeiramente para não haver prejuízo para ninguém. Isso nasce da lógica da contagem recíproca do tempo de contribuição, prevista na Constituição Federal, no art. 201, § 9º, e reproduzida na Lei 9.796/1999. O ponto central é simples: o tempo de contribuição pode ser aproveitado entre regimes diferentes, desde que não haja dupla contagem. Como um regime pode acabar pagando benefício com base em tempo que foi construído em outro, a lei criou a compensação financeira para equilibrar essa conta. É o famoso: quem contribuiu em um lugar, mas se aposentou em outro, não deixa a fatura sem dono. Por isso, o gabarito é a letra B. A Constituição prevê expressamente a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social. A compensação financeira decorre exatamente dessa possibilidade, porque ela faz o acerto entre os regimes envolvidos. As demais alternativas falam de orçamento, assistência social, transferências correntes ou segregação de massa, mas nenhuma delas é a base constitucional da compensação previdenciária cobrada na questão.

Continue treinando

Questões relacionadas