Considere a seguinte situação hipotética: A Sra. Ausira é servidora pública do município de Pitaia, titular do cargo efetivo de professora e filiada ao regime próprio de previdência social do município. A sra. Ausira foi cedida pelo município de Pitaia para que desenvolva as atribuições de seu cargo na Fundação de Amparo à Criança Autista (entidade do governo estadual), sem ônus para o município. Nesse caso, de acordo com os conhecimentos sobre a legislação dos regimes próprios de previdência, é correto afirmar que a Sra. Ausira:
- A)Poderá optar entre o regime próprio de previdência social do município e o regime próprio de previdência social do Estado.
Errada, porque a cessão não dá ao servidor a opção de escolher entre dois RPPS apenas por estar atuando em outro ente.
- B)Será vinculada ao regime próprio de previdência social do Estado.
Errada, pois o vínculo previdenciário não migra para o Estado só porque a servidora foi cedida para entidade estadual.
- C)Dividirá o valor da sua contribuição entre os regimes próprios de previdência do município e o do Estado.
Errada, porque não existe divisão de contribuição entre dois RPPS pela simples cessão funcional.
- D)Permanecerá vinculada ao regime próprio de previdência social do município.
Certa, porque a cessão sem ônus não altera a filiação previdenciária da servidora, que continua no RPPS do município de origem.
- E)Será vinculada ao regime próprio de previdência social do município e também ao regime próprio de previdência social do Estado.
Errada, já que a cessão não gera dupla vinculação previdenciária simultânea em dois RPPS.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: a servidora continua sendo segurada do RPPS do ente ao qual está ligada originariamente. Quando o servidor efetivo é cedido para outro órgão ou entidade, isso não rompe o vínculo previdenciário com o cargo de origem, salvo hipótese legal específica em sentido contrário. Em regra, a cessão mexe com o local de exercício, não com a filiação previdenciária. No caso da Sra. Ausira, ela é servidora efetiva do município de Pitaia e foi cedida para atuar em entidade do governo estadual, sem ônus para o município. Isso significa que o município não continua pagando a remuneração, mas o vínculo funcional dela com o cargo efetivo permanece. Como o RPPS acompanha o cargo efetivo de origem, a filiação previdenciária continua no regime próprio do município. Esse entendimento está em linha com a lógica da Lei 9.717/1998 e com a disciplina geral da cessão de servidores em RPPS: a cessão não transfere automaticamente o segurado para o regime do órgão cessionário. Para haver mudança de regime, seria preciso uma hipótese jurídica própria, e não apenas a mudança temporária do local de trabalho. Por isso, a alternativa D está correta: ela permanece vinculada ao regime próprio de previdência social do município. O resto das alternativas tenta criar uma espécie de "vai e volta previdenciário" que a legislação não autoriza só porque o servidor foi cedido.