Com fundamento na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, relativamente ao pescador artesanal, obedecidas as seguintes condições:
- A)30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
Errada, porque 30/35 anos é regra típica de aposentadoria por tempo de contribuição, não a idade do pescador artesanal.
- B)idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.
Errada, porque 56/61 não corresponde à regra constitucional previdenciária aplicável ao pescador artesanal.
- C)57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
Errada, porque 57/60 não é a faixa etária prevista para essa hipótese e mistura critérios que não se encaixam na regra especial.
- D)60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.
Certa, porque o pescador artesanal tem regra diferenciada de aposentadoria, com 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
- E)65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
Errada, porque 65/62 é a regra geral de aposentadoria por idade após a EC 103/2019, não a regra especial do pescador artesanal.
Gabarito: D
O pescador artesanal entra na lógica do segurado especial, aquele trabalhador rural ou similar que vive do próprio esforço, sem aquela vida de escritório, ar-condicionado e cafezinho infinito. Para esse grupo, a Constituição e a legislação previdenciária sempre trataram a aposentadoria com regra mais branda, justamente por conta da atividade pesada e das condições de trabalho mais duras. Com a EC 103/2019, a regra geral de aposentadoria por idade foi elevada para 65 anos, homem, e 62 anos, mulher. Mas isso não acabou com as regras diferenciadas para o trabalhador rural e para o pescador artesanal, que continuam com idade reduzida. No caso cobrado, a referência é à aposentadoria do pescador artesanal, que segue a idade de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, além do tempo mínimo de atividade/contribuição exigido em lei. Por isso, a alternativa D está correta: ela traz exatamente os 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. A banca costuma misturar a regra geral urbana com a regra especial do segurado especial para ver se voce troca uma pela outra no susto. Em resumo: para pescador artesanal, não vale jogar a idade geral de 65/62 no automático. Aqui, prevalece a proteção especial prevista para a atividade rural e equiparada.