De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime:
- A)Geral de previdência social.
Certa, porque a Constituição determina que esse agente público se submete ao Regime Geral de Previdência Social.
- B)Próprio de previdência social.
Errada, porque o regime próprio é reservado aos ocupantes de cargo efetivo, não a esses vínculos exclusivos.
- C)Voluntário de seguridade social.
Errada, porque não existe regime voluntário de seguridade social previsto na Constituição para esse caso.
- D)Autônomo de seguridade coletiva.
Errada, porque não há regime autônomo de seguridade coletiva com esse nome na disciplina constitucional previdenciária.
- E)Complementar de previdência coletiva.
Errada, porque previdência complementar não substitui o regime básico aplicável ao vínculo descrito.
Gabarito: A
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reforçou uma regra importante: nem todo agente público entra no regime próprio de previdência social. Quando a pessoa ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público, ela fica vinculada ao regime geral de previdência social, isto é, ao RGPS. Em linguagem simples: se o vínculo não é de cargo efetivo, não há encaixe no RPPS. Isso aparece de forma bem direta no art. 40, § 13, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 103/2019. A lógica é separar o servidor efetivo, que pode se vincular ao regime próprio, daqueles vínculos mais precários ou não efetivos, que seguem a proteção do regime geral. O concurso adora essa distinção porque ela parece detalhe, mas derruba muita gente. Então, no caso da questão, a resposta correta é a alternativa A, porque o agente público com esse tipo de ocupação exclusiva está submetido ao Regime Geral de Previdência Social. Não é RPPS, nem inventam-se regimes paralelos com nomes bonitos: a Constituição foi objetiva aqui.