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Direito Previdenciário · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o regime:

Gabarito: A

A Emenda Constitucional nº 103/2019 reforçou uma regra importante: nem todo agente público entra no regime próprio de previdência social. Quando a pessoa ocupa exclusivamente cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público, ela fica vinculada ao regime geral de previdência social, isto é, ao RGPS. Em linguagem simples: se o vínculo não é de cargo efetivo, não há encaixe no RPPS. Isso aparece de forma bem direta no art. 40, § 13, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 103/2019. A lógica é separar o servidor efetivo, que pode se vincular ao regime próprio, daqueles vínculos mais precários ou não efetivos, que seguem a proteção do regime geral. O concurso adora essa distinção porque ela parece detalhe, mas derruba muita gente. Então, no caso da questão, a resposta correta é a alternativa A, porque o agente público com esse tipo de ocupação exclusiva está submetido ao Regime Geral de Previdência Social. Não é RPPS, nem inventam-se regimes paralelos com nomes bonitos: a Constituição foi objetiva aqui.

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