Agenor trabalha como Chefe de Almoxarifado na Metalúrgica XV Lida. Sofreu acidente do trabalho quando uma caixa com ferramentas pesadas caiu em seu braço, tendo que se submeter a cirurgia e afastamento do emprego por dois meses, recebendo auxilio-acidente do INSS. Quando obteve alta médica. Agenor foi comunicado pela empresa que estava sendo dispensado injustamente. Diante dessa situação hipotética e de acordo com a legislação vigente,
- A)a dispensa somente é válida se for atestada por Médico do INSS ou Médico do Trabalho a capacidade laboral total de Agenor.
Errada, porque a lei não condiciona a validade da dispensa a um atestado de capacidade total, e sim à estabilidade de 12 meses após o retorno.
- B)Agenor pode ser dispensado, uma vez que somente em caso de doença, sem nexo causal com o trabalho, é que há obrigatoriedade de manutenção de seu contrato de trabalho.
Errada, pois a estabilidade acidentária não vale só para doença sem nexo com o trabalho; ao contrário, ela protege justamente o afastamento por acidente do trabalho.
- C)Agenor não pode ser dispensado, pois goza de estabilidade provisória no emprego pelo período de doze meses, após a alta médica.
Certa, porque o empregado acidentado tem estabilidade provisória de 12 meses após a alta e o retorno ao trabalho, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91.
- D)a dispensa é válida, pois o acidente de trabalho não acarretou a aposentadoria por invalidez de Agenor, hipótese em que a dispensa não é possível.
Errada, porque a proteção não depende de aposentadoria por invalidez; a estabilidade surge com o acidente do trabalho e o afastamento acidentário.
- E)Agenor não pode ser dispensado, pois goza de estabilidade provisória no emprego pelo período de dezoito meses, após a alta médica.
Errada, porque o prazo legal da estabilidade acidentária é de 12 meses, e não de 18 meses.
Gabarito: C
Aqui a chave é o artigo 118 da Lei 8.213/91: o empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, quando retorna ao trabalho. Em outras palavras, saiu do benefício e voltou, entra em uma “zona de proteção” de um ano contra dispensa sem justa causa. Essa estabilidade não depende de aposentadoria por invalidez, nem exige que a empresa espere um laudo dizendo que a capacidade dele voltou 100% para só então dispensar. A lógica da lei é proteger o trabalhador que acabou de passar por um acidente ocupacional, justamente para evitar que ele seja colocado na rua no momento mais vulnerável. No caso narrado, Agenor sofreu acidente de trabalho, ficou afastado e depois teve alta médica. Nesse cenário, a dispensa imotivada não pode ocorrer durante o período estabilitário de 12 meses. É por isso que a letra C está correta. Se a FCC colocar acidente de trabalho, alta médica e dispensa logo em seguida, acenda a luz amarela: normalmente ela está cobrando a estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213/91.