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Direito Previdenciário · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Maria está estudando para um concurso público e, ao deparar-se com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, verificou que no tocante à estrutura organizacional das entidades de previdência complementar, a mesma é constituída de:

Gabarito: E

A Lei Complementar nº 108/2001 trata da previdência complementar fechada ligada ao poder público e, quando fala da estrutura organizacional das entidades, ela é bem objetiva: a entidade deve ter conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Em prova, isso costuma aparecer como uma daquelas listas clássicas que você precisa decorar sem sofrimento, porque a banca adora trocar o nome de um órgão por outro inventado. O fundamento está no art. 11 da LC nº 108/2001, que estabelece exatamente essa composição. O conselho deliberativo é o órgão máximo de deliberação, o conselho fiscal cuida da fiscalização interna e a diretoria-executiva toca a administração cotidiana da entidade. É a divisão básica de governança: decide, fiscaliza e executa. Por isso, o gabarito é a letra E. As demais alternativas tentam confundir você com órgãos inexistentes na lei, como conselho jurídico ou conselho contábil, que soam plausíveis, mas não fazem parte da estrutura prevista na norma. Em resumo: se a questão perguntar pela estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas ao setor público, lembre da trinca consagrada pela lei: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

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