O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são dois documentos distintos exigidos e utilizados pelos Planos de Benefícios da Previdência Social para que se instale o processo previdenciário do trabalhador. Existe uma possibilidade do PPP substituir o LTCAT na comprovação de condições especiais de trabalho e para que isso ocorra é necessário que
- A)ele esteja devidamente preenchido por responsável técnico habilitado e haja laudo técnico pericial.
Correta. O PPP apto a substituir o LTCAT deve estar preenchido por responsavel técnico habilitado e amparado por laudo técnico.
- B)o PPP indique quais os elementos gravosos podem ter influência negativa sobre a saúde do trabalhador.
Incorreta. A simples indicacao de fatores gravosos no PPP não basta sem regular preenchimento técnico e lastro em laudo.
- C)haja demonstrações ambientais de algum programa de gerenciamento e/ou prevenção de riscos adotado pela empresa.
Incorreta. Demonstracoes ambientais de programas de risco podem subsidiar informacoes, mas a alternativa não exige o PPP técnico regularmente preenchido.
- D)sejam apresentados comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade e exames de saúde por doença ou deficiência em razão do trabalho.
Incorreta. Adicionais trabalhistas e exames de saúde não substituem a prova técnica previdenciaria das condições especiais.
- E)o laudo de insalubridade que integra o PPP seja elaborado por profissional habilitado e se aplique às situações permanentes de trabalho.
Incorreta. O enunciado trata de PPP e LTCAT, não de laudo de insalubridade integrado ao PPP como requisito suficiente nos termos propostos.
Gabarito: A
Para comprovar atividade especial, o PPP pode dispensar a apresentacao direta do LTCAT quando estiver regularmente preenchido e assinado por profissional tecnicamente habilitado, com informacoes ambientais lastreadas em laudo técnico. Sem essa base técnica, o PPP não substitui adequadamente a prova das condições especiais.