Amanda é empregada doméstica e deu à luz seu primeiro filho. Na data, registravam-se doze contribuições para o Regime Geral da Previdência Social. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, para o recebimento do salário-maternidade:
- A)Amanda já cumpriu o período de carência de 6 meses, razão pela qual receberá o benefício.
Errada, porque a empregada doméstica não precisa cumprir carência de 6 meses para receber salário-maternidade.
- B)não há previsão regai de recebimento deste beneficio para as empregadas domésticas.
Errada, pois a Lei 8.213/1991 prevê sim salário-maternidade para a empregada doméstica.
- C)Amanda já cumpriu o período de carência de 12 meses, razão pela qual receberá o benefício.
Errada, porque 12 contribuições não são carência exigida para empregada doméstica nesse benefício.
- D)não há período de carência para a empregada doméstica, razão pela qual Amanda receberá o benefício.
Certa, porque a empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade sem carência, nos termos do art. 26, VI, da Lei 8.213/1991.
- E)Amanda só teria direito ao benefício se tivesse contribuído com 18 parcelas, que é o período de carência.
Errada, pois a carência de 18 parcelas não existe para salário-maternidade da empregada doméstica.
Gabarito: D
O salário-maternidade é um benefício pago à segurada quando ocorre o parto, adoção ou outras situações legais ligadas à maternidade. Para a maioria das seguradas, o ponto central da questão é a carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas antes do pedido do benefício. Mas aqui vem a pegadinha clássica: a Lei 8.213/1991 dispensa carência para a segurada empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa. Isso está no art. 26, VI, combinado com as regras do salário-maternidade nos arts. 71 e seguintes. Então, se Amanda é empregada doméstica, o fato de ter 12 contribuições até ajuda a demonstrar vínculo com o sistema, mas não é requisito para o benefício. Em outras palavras: para a empregada doméstica, não importa contar 6, 12 ou 18 parcelas para liberar o salário-maternidade. A proteção previdenciária aqui é mais generosa, justamente para não criar barreira de acesso em uma situação ligada à maternidade, que recebe tutela reforçada no sistema. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Amanda tem direito ao salário-maternidade e não precisa cumprir período de carência para receber o benefício.