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Direito Previdenciário · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Amanda é empregada doméstica e deu à luz seu primeiro filho. Na data, registravam-se doze contribuições para o Regime Geral da Previdência Social. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, para o recebimento do salário-maternidade:

Gabarito: D

O salário-maternidade é um benefício pago à segurada quando ocorre o parto, adoção ou outras situações legais ligadas à maternidade. Para a maioria das seguradas, o ponto central da questão é a carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas antes do pedido do benefício. Mas aqui vem a pegadinha clássica: a Lei 8.213/1991 dispensa carência para a segurada empregada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa. Isso está no art. 26, VI, combinado com as regras do salário-maternidade nos arts. 71 e seguintes. Então, se Amanda é empregada doméstica, o fato de ter 12 contribuições até ajuda a demonstrar vínculo com o sistema, mas não é requisito para o benefício. Em outras palavras: para a empregada doméstica, não importa contar 6, 12 ou 18 parcelas para liberar o salário-maternidade. A proteção previdenciária aqui é mais generosa, justamente para não criar barreira de acesso em uma situação ligada à maternidade, que recebe tutela reforçada no sistema. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Amanda tem direito ao salário-maternidade e não precisa cumprir período de carência para receber o benefício.

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