Quanto ao salário-família, nos termos da Lei nº 8.213/1991, considere: I. Será devido, mensalmente, ao segurado empregado. Inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos e equiparados. II. São equiparados ao filho o enteado e o menor tutelado, mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica. III. Receberão o valor da cota do salário-família, de acordo com sua remuneração mensal, apenas quem tiver filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, não havendo outra possibilidade para seu recebimento. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta. Isso não se sustenta porque a I reproduz o art. 65 da Lei 8.213/1991, que admite o salário-família ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, mas a II também está de acordo com o art. 16, § 2º, ao equiparar enteado e menor tutelado a filho mediante declaração e prova de dependência econômica. O equívoco está em excluir uma assertiva que também corresponde ao texto legal.
- B)I e II, apenas.
A alternativa reúne as assertivas I e II, e ambas estão compatíveis com a Lei 8.213/1991. O art. 65 prevê o salário-família ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção dos filhos ou equiparados, e o art. 16, § 2º, equipara enteado e menor tutelado a filho, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica. A III é que erra, porque o benefício não se limita a filhos ou equiparados de até 14 anos, já que também alcança inválidos de qualquer idade.
- C)III, apenas.
A alternativa diz que apenas a assertiva III estaria certa. Isso está errado porque a III restringe indevidamente o salário-família aos filhos ou equiparados de até 14 anos, quando a lei também alcança inválidos de qualquer idade, conforme o art. 65 da Lei 8.213/1991. Além disso, as assertivas I e II reproduzem regras corretas da própria lei, então não faria sentido deixar só a III como válida.
- D)I, II e III.
A alternativa considera corretas as três assertivas. As duas primeiras realmente refletem a disciplina legal do salário-família e da equiparação de enteado e menor tutelado, mas a III incorre em erro ao afirmar que o direito existe apenas para filhos ou equiparados de até 14 anos, porque a lei também prevê a hipótese de inválido de qualquer idade. Assim, não se pode admitir o conjunto inteiro como verdadeiro.
- E)II e III, apenas.
A alternativa combina a II com a III. A II está certa porque o art. 16, § 2º, equipara enteado e menor tutelado a filho, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica, mas a III é falsa por excluir os inválidos de qualquer idade. Além disso, a I também está correta, pois o art. 65 inclui o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Gabarito: B
O salário-família é um benefício pago mensalmente ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados. A regra está no art. 65 da Lei 8.213/1991, que ainda exige que o segurado se enquadre no limite de remuneração previsto em norma atualizada periodicamente. Ou seja, não é um benefício para qualquer segurado, nem para qualquer filho: a lei restringe o acesso a algumas categorias e a um critério econômico. A questão acerta quando diz que enteado e menor tutelado podem ser equiparados a filho, desde que haja declaração do segurado e comprovação de dependência econômica, conforme o art. 16, §2º, da Lei 8.213/1991, aplicado ao salário-família. Aqui a lógica é simples: a Previdência olha a realidade familiar, não só a certidão de nascimento. Já a afirmação sobre idade está errada porque o salário-família é devido apenas em relação ao filho ou equiparado de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, conforme o art. 65 da lei. Então não basta ter filho menor de 14 anos: se houver invalidez, também pode haver direito, e essa exceção derruba a palavra "apenas" do enunciado. Por isso, o gabarito é a letra B: as assertivas I e II estão corretas, e a III está incorreta por ser restritiva demais e esquecer a hipótese de invalidez. Em prova de Previdenciário, esse tipo de detalhe é o famoso "quase tudo certo, menos uma palavrinha".