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Direito Previdenciário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Sobre pensão por morte,

Gabarito: D

A pensão por morte é um benefício deixado aos dependentes do segurado falecido, e ela tem natureza derivada: nasce do vínculo com o instituidor, mas depois passa a ter vida própria na esfera do pensionista. Por isso, o pensionista pode discutir em juízo a revisão do valor da pensão, mesmo quando ela veio de outro benefício, desde que ainda não tenha havido decadência para revisar o ato de concessão original. O ponto-chave aqui é que a revisão da pensão não fica “preso” só ao falecido. Se o benefício-base foi calculado errado, isso pode repercutir na pensão, e o pensionista tem legitimidade ativa para pedir essa correção por direito próprio. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: o dependente pode buscar a revisão da pensão e receber as diferenças não prescritas. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: uma coisa é o direito de revisar, outra é receber tudo desde o começo da vida. As parcelas anteriores continuam sujeitas à prescrição quinquenal, ou seja, você não perde o direito ao fundo do direito, mas pode perder parte dos atrasados. E se já passou o prazo decadencial para atacar o ato concessório originário, a conversa muda de figura. Assim, o gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente essa lógica: legitimidade do pensionista para pedir a revisão da pensão, e direito às diferenças pretéritas que ainda não estejam prescritas, desde que a decadência não tenha sido alcançada.

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