A pensão por morte, conforme previsão da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito quando requerida em até
- A)90 dias após o óbito, para os filhos menores de 18 anos, ou em até 120 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Errada, porque troca os prazos legais e ainda usa 18 anos, quando a lei fala em menores de 16 anos.
- B)120 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Errada, porque inverte os prazos e também erra a faixa etária dos filhos menores.
- C)180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 120 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Errada, porque o prazo de 180 dias até aparece na lei, mas não para os demais dependentes, e a idade indicada está correta só parcialmente.
- D)120 dias após o óbito, para os filhos menores de 18 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Errada, porque mistura a idade dos filhos com o prazo dos demais dependentes, contrariando a redação legal.
- E)180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
Certa, porque reproduz o art. 74 da Lei 8.213/1991: 180 dias para filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.
Gabarito: E
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece, aposentado ou não. A regra da Lei 8.213/1991 é simples na ideia, mas cheia de detalhe na data de início do pagamento: se o pedido for feito dentro do prazo legal, o benefício conta desde o óbito. Se passar desse prazo, a data de início pode mudar para a data do requerimento. No caso cobrado, a lei separa duas hipóteses. Para os filhos menores de 16 anos, o prazo é maior: até 180 dias após o óbito. Para os demais dependentes, o prazo é de até 90 dias após o óbito. É exatamente isso que está no art. 74 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela legislação posterior que alterou esses marcos. Por isso, o gabarito E está correto: ele reproduz os dois prazos legais de forma fiel. Em prova da FCC, esse tipo de questão costuma exigir memória seca da literalidade da lei, então vale decorar os números e a diferença entre menores de 16 anos e os demais dependentes. Resumo prático: pediu no prazo, o benefício retroage ao óbito; perdeu o prazo, a regra de início muda. Aqui, o detalhe decisivo é exatamente o prazo de 180 dias para menores de 16 e 90 dias para os demais.