Jorge foi contratado como empregado da empresa “Nutrição & Sabor – Restaurante e Mercearia Ltda.”, para trabalhar como garçom. No mês de maio de 2022, a remuneração total paga a ele foi composta das seguintes rubricas: I. R$ 2.300,00, referente à parte fixa dessa remuneração. II. R$ 300,00, a título de gorjetas. III. R$ 200,00, em produtos de vestuário de sua escolha para ele e sua família, que podem ser por ele retirados, mensalmente, em loja conveniada com a empresa. IV. R$ 100,00, referentes a adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo que Jorge ficou à disposição da empresa empregadora, nos termos do contrato que assinou. De acordo com a Lei Federal nº 8.212/1991, o salário-de-contribuição desse empregado é de
- A)R$ 2.300,00
Errada, porque desconsidera gorjetas, vestuário em utilidades e o adiantamento salarial, que também integram o salário-de-contribuição.
- B)R$ 2.600,00
Errada, porque inclui parte da remuneração, mas ainda deixa de fora os R$ 200,00 e os R$ 100,00 que também compõem a base.
- C)R$ 2.500,00
Errada, porque omite os R$ 100,00 referentes ao adiantamento por reajuste salarial, que entram no cálculo.
- D)R$ 2.400,00
Errada, porque desconsidera as gorjetas de R$ 300,00, que a Lei 8.212/1991 inclui expressamente no salário-de-contribuição.
- E)R$ 2.900,00
Certa, porque soma todas as parcelas remuneratórias informadas no enunciado: salário fixo, gorjetas, utilidade em vestuário e adiantamento salarial.
Gabarito: E
O salário-de-contribuição, na prática, é a base sobre a qual se calcula a contribuição previdenciária do empregado. Pela Lei 8.212/1991, art. 28, ele abrange a remuneração auferida em uma ou mais empresas, com a soma do salário, das gorjetas e de outras parcelas pagas em dinheiro ou em utilidades, salvo as hipóteses expressamente excluídas pela lei. No caso, a parte fixa de R$ 2.300,00 entra sem suspense. As gorjetas de R$ 300,00 também entram, porque a própria lei manda incluí-las no salário-de-contribuição. E os R$ 200,00 em produtos de vestuário, retirados mensalmente em loja conveniada, não escapam da base de cálculo: isso é vantagem concedida ao empregado como forma de retribuição, isto é, remuneração em utilidade, sem previsão de exclusão legal para o caso narrado. Os R$ 100,00 também integram o salário-de-contribuição, pois são adiantamento decorrente de reajuste salarial pelo tempo em que Jorge ficou à disposição da empresa. Em resumo: tudo o que foi pago como retribuição pelo trabalho, e que não esteja fora da lei, compõe a base. Somando: R$ 2.300,00 + R$ 300,00 + R$ 200,00 + R$ 100,00 = R$ 2.900,00. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca gosta muito dessa ideia: se parece remuneração e não está expressamente excluída, entra na conta.