Considerando o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e a Redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, considere: I. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição. II. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. III. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria mantida. IV. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida à segurada mulher que cumprir sessenta e cinco anos de idade ou vinte anos de tempo de contribuição. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II, III e IV.
Errada, porque III é falsa e IV também está em desacordo com os requisitos da aposentadoria programada da mulher.
- B)I e III.
Certa, porque I e II estão corretas de acordo com o Decreto 3.048/1999.
- C)II e IV.
Errada, porque II está correta, mas IV traz requisitos incorretos para a aposentadoria programada da mulher.
- D)III e IV.
Errada, porque III é falsa e IV também está errada.
- E)I e II.
Certa, pois I e II reproduzem corretamente as regras sobre aposentadoria por incapacidade permanente e doença preexistente com agravamento.
Gabarito: E
A questão mistura duas coisas que a FCC adora cobrar: a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria programada. Na incapacidade permanente, o ponto central é este: o segurado precisa estar incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência. Isso está no Regulamento da Previdência Social, no Decreto 3.048/1999, com a redação do Decreto 10.410/2020. Se houver carência exigida, ela deve ser cumprida, salvo hipóteses de dispensa legal. A afirmação I está correta porque traduz exatamente a lógica do benefício: ele é devido ao segurado em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, enquanto permanecer nessa condição. A incapacidade permanente não depende de o segurado estar recebendo benefício anterior, e sim do estado de incapacidade e da impossibilidade de reabilitação. A afirmação II também está correta. A regra é que doença ou lesão preexistente ao ingresso no RGPS não gera direito ao benefício, mas existe a exceção clássica: se a incapacidade surgir por progressão ou agravamento da doença ou lesão, o direito pode existir. Isso é o tipo de detalhe que a banca gosta de esconder no meio do texto. Já as assertivas III e IV estão erradas. O aposentado por incapacidade permanente que volta voluntariamente ao trabalho não mantém a aposentadoria, porque o retorno voluntário à atividade leva à cessação do benefício. E a aposentadoria programada da mulher não exige 65 anos e 20 de contribuição: a regra geral pós-Reforma, no RGPS, é 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, com as particularidades do regime de transição quando aplicáveis. Por isso, o gabarito é E, apenas I e II corretas.