A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, conforme afirma o § 1º, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
- A)compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, ou aos 70 (setenta) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
Errada, porque fala em 70 anos e ainda traz 60/65 para a União, mas a CF prevê 75 anos na compulsória e 62/65 anos no âmbito da União.
- B)compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
Certa, pois corresponde ao art. 40, § 1º, da CF: aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, e, na União, 62 anos para mulher e 65 para homem.
- C)compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não gera proventos integrais e a idade de 55 anos para mulher não corresponde à regra constitucional do RPPS.
- D)facultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não é facultativa e a CF não prevê proventos integrais nessa hipótese.
- E)facultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos, se homem.
Errada, porque repete o erro de tratar a compulsória como facultativa e ainda informa idade incorreta para o homem na União.
Gabarito: B
O art. 40 da Constituição trata da previdência dos servidores efetivos no regime próprio de previdência social (RPPS). Depois da EC 103/2019, o texto ficou bem direto: o servidor abrangido por RPPS será aposentado, entre outras hipóteses, de forma compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 75 anos, na forma de lei complementar. Além disso, no âmbito da União, a aposentadoria voluntária passou a observar a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Perceba a casca de banana clássica da banca: ela mistura a regra da compulsória com idades antigas ou erradas, justamente para ver se voce decorou o texto constitucional ou caiu no susto. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra do art. 40, § 1º, II e III, da Constituição Federal, com a compulsória aos 75 anos e a idade mínima da União em 62/65 anos. Em Direito Previdenciário, especialmente em RPPS, a banca adora cobrar a literalidade do dispositivo constitucional, então vale ler esse artigo como se fosse placa de trânsito: sem inventar moda.