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Direito Previdenciário · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, conforme afirma o § 1º, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

Gabarito: B

O art. 40 da Constituição trata da previdência dos servidores efetivos no regime próprio de previdência social (RPPS). Depois da EC 103/2019, o texto ficou bem direto: o servidor abrangido por RPPS será aposentado, entre outras hipóteses, de forma compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 75 anos, na forma de lei complementar. Além disso, no âmbito da União, a aposentadoria voluntária passou a observar a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Perceba a casca de banana clássica da banca: ela mistura a regra da compulsória com idades antigas ou erradas, justamente para ver se voce decorou o texto constitucional ou caiu no susto. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente a regra do art. 40, § 1º, II e III, da Constituição Federal, com a compulsória aos 75 anos e a idade mínima da União em 62/65 anos. Em Direito Previdenciário, especialmente em RPPS, a banca adora cobrar a literalidade do dispositivo constitucional, então vale ler esse artigo como se fosse placa de trânsito: sem inventar moda.

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