Um padeiro, enquanto preparava a massa dos pães e cuidava da temperatura do forno, prende os dedos indicador e médio de sua mão direita, dominante, na máquina de massa. Prontamente atendido, é levado ao hospital, onde foi necessário amputar os dois dedos. Duas semanas depois, ele volta a trabalhar. Um mês após o acidente, o padeiro procura uma agência do INSS para verificar se tem direito a algum benefício a partir dali. Nesse contexto, ele é beneficiário de:
- A)auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício.
Correta: houve sequela permanente com redução da capacidade, então cabe auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício.
- B)auxílio-acidente mensal, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
Errada: o auxílio-acidente não tem valor de um salário mínimo como piso, mas de 50% do salário-de-benefício.
- C)auxílio-acidente mensal no valor do salário-de-benefício.
Errada: o auxílio-acidente não corresponde ao salário-de-benefício integral.
- D)auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor do salário-de-benefício.
Errada: não há incapacidade temporária após o retorno ao trabalho, então não cabe auxílio-doença acidentário.
- E)auxílio-doença acidentário, até que cesse a incapacidade, no valor de cinquenta por cento do salário-de-benefício ou de um salário mínimo, o que for maior.
Errada: além de não ser auxílio-doença, o valor indicado também está errado para o auxílio-acidente.
Gabarito: A
Aqui mora a famosa diferença entre incapacidade e sequela. O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está temporariamente incapaz para o trabalho. Já o auxílio-acidente entra quando o segurado volta a trabalhar, mas fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral. É um benefício indenizatório, não substitui o salário, só compensa a redução da aptidão para o serviço. No caso do padeiro, houve acidente de trabalho com amputação de dois dedos da mão dominante. Como ele voltou a trabalhar duas semanas depois, ficou claro que não havia mais incapacidade temporária a justificar auxílio-doença. O que sobra é a sequela definitiva com redução da capacidade para a atividade habitual, hipótese clássica de auxílio-acidente. O fundamento está no art. 86 da Lei 8.213/1991: o auxílio-acidente será devido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. O valor, em regra, é de 50% do salário de benefício. Não há piso de um salário mínimo para esse benefício. Por isso a alternativa A está correta: o padeiro recebe auxílio-acidente mensal no valor de 50% do salário-de-benefício, porque houve consolidação das lesões e ele permaneceu trabalhando com redução da capacidade.