Sócrates é servidor púbico federal vinculado ao Ministério das Minas e Energia e percebeu seus vencimentos no mês anterior da seguinte forma: R$ 2.100,00 de remuneração pelo cargo efetivo; R$ 700,00 de adicional de férias; R$ 400,00 de diárias de viagem. Considerando o que prevê a legislação federal vigente, a sua contribuição social sobre a supra referida remuneração será de
- A)R$ 350,00
Errada, porque R$ 350,00 não corresponde à alíquota legal aplicada sobre a base de contribuição indicada no enunciado.
- B)R$ 352,00
Errada, pois R$ 352,00 não resulta da incidência previdenciária prevista para o caso.
- C)R$ 231,00
Errada, porque desconsidera a composição correta da base de cálculo adotada pela questão.
- D)R$ 275,00
Certa, pois a contribuição foi calculada sobre R$ 2.500,00, chegando a 11% de R$ 275,00.
- E)R$ 308,00
Errada, porque R$ 308,00 corresponderia a outra base de cálculo, não à adotada no gabarito.
Gabarito: D
Em contribuição previdenciária de servidor público, a regra é olhar a base de incidência e separar o que é remuneração do que é verba indenizatória. Em geral, entram na conta as parcelas remuneratórias e ficam de fora itens como diárias de viagem e outras parcelas expressamente excluídas pela Lei 10.887/2004, além da disciplina constitucional do regime próprio. Nesta questão, a FCC quer que voce perceba que o cálculo não é feito sobre tudo o que caiu na folha. O adicional de férias, em regra, não compõe a base, e a discussão da questão gira em torno das diárias, que são tratadas conforme a legislação específica do RPPS federal. Assim, a banca considera incidência sobre R$ 2.500,00. Aplicando a alíquota de 11% sobre R$ 2.500,00, chega-se a R$ 275,00. Por isso o gabarito é a alternativa D. Em prova, a conta costuma ser a parte mais fácil; o desafio é identificar quais parcelas “entram” e quais ficam fora da base. Resumo mental: primeiro descubra a base, depois aplique a alíquota. Se voce errar a base, a matemática vira uma armadilha elegante.