A Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
- A)servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Correta, pois a Constituição autoriza lei complementar do ente federativo a estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para servidor com deficiência, após avaliação biopsicossocial.
- B)ocupantes do cargo de professor na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
Errada, porque professor tem regra própria de aposentadoria, mas não é a hipótese constitucional de idade e tempo de contribuição diferenciados por lei complementar do ente federativo nos termos perguntados.
- C)ocupantes do cargo de agente penitenciário ou socioeducativo exclusivamente de entidades da União.
Errada, pois agente penitenciário ou socioeducativo não é a hipótese descrita no enunciado, e a redação ainda restringe indevidamente às entidades da União.
- D)servidores cujas atividades sejam exercidas com exposição eventual a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, permitida a caracterização por categoria profissional.
Errada, porque a Constituição fala em exposição permanente, não eventual, e também veda a caracterização por categoria profissional nesse caso.
- E)servidores que exerçam atividades de bombeiros civis ou militares, ainda que sem caráter permanente.
Errada, porque bombeiro civil ou militar não é a hipótese constitucional apontada, além de a frase trazer restrição e redação incompatíveis com o regime previdenciário cobrado.
Gabarito: A
A Constituição trata da aposentadoria no regime próprio dos servidores e admite regras diferenciadas em hipóteses específicas. Depois da reforma previdenciária, o texto constitucional passou a prever expressamente que lei complementar do respectivo ente federativo pode fixar idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência. Esse é o ponto central da questão: não é uma regra genérica para qualquer servidor, e sim uma proteção especial para a pessoa com deficiência no serviço público. O fundamento está no art. 40, § 4º-A, da Constituição Federal, incluído pela EC 103/2019. A lógica é simples: se a deficiência impõe barreiras adicionais no trabalho e na vida cotidiana, o sistema pode ajustar as exigências de idade e contribuição para não tratar todo mundo como se estivesse na mesma linha de largada. Aqui, o legislador constitucional fez uma escolha de justiça material, não de privilégio. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz o grupo protegido e ainda menciona o requisito de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que é justamente o critério constitucional para caracterizar a deficiência nesse contexto. As demais alternativas tentam “puxar” outras hipóteses clássicas de aposentadoria diferenciada, mas fora do recorte pedido pela questão. Em prova da FCC, fique atento: quando o enunciado falar em idade e tempo de contribuição diferenciados por lei complementar do ente federativo, pense imediatamente no servidor com deficiência. A banca gosta de misturar esse tema com professor, atividade insalubre e categorias profissionais, só para ver se você cai no improviso.