De acordo com a Constituição Federal, são abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) os
- A)servidores titulares de cargos efetivos.
Certa, porque o art. 40 da Constituição Federal restringe o RPPS aos servidores titulares de cargos efetivos.
- B)ocupantes de cargos em comissão que não exerçam cargo efetivo.
Errada, porque ocupantes de cargo em comissão, sem cargo efetivo, não são abrangidos pelo RPPS como regra constitucional.
- C)contratados temporariamente.
Errada, porque contratados temporariamente não ocupam cargo efetivo e, portanto, não integram o RPPS.
- D)empregados públicos celetistas.
Errada, porque empregados públicos celetistas se submetem ao regime celetista e, em regra, ao RGPS, não ao RPPS.
- E)detentores de mandato eletivo.
Errada, porque o mandato eletivo não se confunde com cargo efetivo e não gera enquadramento automático no RPPS.
Gabarito: A
O Regime Próprio de Previdência Social, o famoso RPPS, não cobre todo mundo que trabalha para o Estado. A Constituição Federal é bem seletiva: ele existe para proteger os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de algumas situações específicas previstas no texto constitucional. Em outras palavras, não basta trabalhar para o poder público - é preciso ocupar cargo efetivo. É por isso que o gabarito é a letra A. O art. 40 da Constituição Federal deixa claro que o RPPS alcança os servidores titulares de cargos efetivos. Esses são os ocupantes de cargo provido por concurso, com vínculo estatutário e perspectiva de permanência no serviço público. É o núcleo clássico da previdência própria do ente federativo. Já quem ocupa cargo em comissão, contrato temporário, emprego público celetista ou mandato eletivo, em regra, não entra no RPPS por simples rótulo funcional. Cada um desses casos tem tratamento previdenciário próprio e, na prática, costuma se vincular ao Regime Geral de Previdência Social, salvo hipóteses constitucionais específicas. O segredo aqui é não confundir quem é servidor efetivo com quem apenas presta serviço ao Estado. A FCC gosta muito dessa distinção seca e objetiva: RPPS é para cargo efetivo, não para qualquer vínculo com a Administração. Se a questão perguntar quem é abrangido pelo RPPS, procure primeiro o cargo efetivo. O resto é armadilha vestida de roupa institucional.