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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos:

Gabarito: D

O RPPS existe para proteger o servidor ocupante de cargo efetivo, e sua lógica é simples: cada vínculo efetivo gera, em regra, uma filiação previdenciária própria. Por isso, quando a Constituição autoriza a acumulação de cargos, cada cargo mantém sua relação previdenciária com o respectivo ente federativo. Não é uma “previdência única para tudo que a pessoa faz”, e sim um sistema ligado ao vínculo público específico. No caso da alternativa correta, se o servidor acumula, de forma lícita, dois cargos públicos efetivos em entes federados distintos, ele fica filiado ao RPPS de cada ente em razão de cada atividade desempenhada. Isso decorre da natureza contributiva e do vínculo próprio de cada cargo, em linha com o art. 40 da Constituição Federal e com a sistemática dos RPPS. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: cartório extrajudicial não vira cargo público efetivo por mágica, não se cria mais de um RPPS por ente, e quem ocupa cargo em comissão ou temporário, em regra, não entra no RPPS, mas no RGPS. A FCC gosta exatamente desse jogo de misturar vínculo público com vínculo previdenciário para ver se você separa uma coisa da outra.

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