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Direito Previdenciário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Íris é servidora pública municipal, tendo a trabalhadora Margarida como sua empregada doméstica, contratada formalmente, com o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Nos termos da legislação federal vigente, como empregadora doméstica, a contribuição de Íris para a Previdência Social será de

Gabarito: E

Aqui a banca quer que voce lembre da contribuicao do empregador domestico, que nao segue a logica comum da empresa em geral. Pela Lei Complementar 150/2015, o empregador domestico recolhe, em regra, 8% sobre a remuneracao do empregado domestico, mais 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. Esse recolhimento compoe o chamado Simples Domestico, com guia unica do eSocial, o que simplifica bastante a vida de todo mundo, menos das bancas, que adoram confundir percentuais. O ponto central da questao e que Margarida e empregada domestica formalmente registrada, entao a contribuicao de Iris, na qualidade de empregadora domestica, segue esse regime proprio. Nao se trata de contribuicao de segurado facultativo ou de contribuinte individual, e sim da obrigacao patronal do empregador domestico. Por isso, o gabarito e a letra E: 8% do salario de contribuicao de Margarida, acrescido de 0,8% a titulo de acidente do trabalho. Esse adicional de 0,8% foi instituido para cobrir o risco da atividade domestica no regime especifico da LC 150/2015, e e cobrado junto com a contribuicao previdenciaria principal.

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