Conforme norma prevista na Constituição Federal, o servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será aposentado, no âmbito da União, aos
- A)sessenta e cinco anos de idade, se mulher, e aos setenta anos de idade, se homem.
Errada: inverte e traz a idade de 65 anos para a mulher e 70 para o homem, o que não corresponde à regra constitucional do RPPS.
- B)cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e aos sessenta anos de idade, se homem.
Errada: essas idades não são a regra do art. 40 da CF para aposentadoria voluntária do servidor público federal.
- C)sessenta e três anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.
Errada: o texto constitucional não prevê 63 anos para a mulher nessa hipótese.
- D)sessenta anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.
Errada: essa era a referência clássica de outros regimes e de regras antigas, mas não é a idade mínima atual do RPPS da União.
- E)sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.
Certa: a Constituição, após a EC 103/2019, fixa 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem no RPPS federal.
Gabarito: E
A Constituição Federal, após a EC 103/2019, fixou a idade para aposentadoria voluntária dos servidores abrangidos pelo RPPS em dois patamares: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, no âmbito da União. É a regra geral do art. 40, § 1º, III, da CF, que virou o novo padrão do regime próprio federal. Antes da reforma, muita gente decorava outros números e acaba caindo na armadilha. Mas hoje, para o servidor público federal vinculado ao RPPS, a conta é essa: 62 para ela e 65 para ele. Simples, direto e muito cobrado em prova. A lógica da banca costuma ser testar se você confunde a regra do servidor público com outras idades previdenciárias, como as do RGPS ou com regras antigas do RPPS. Aqui, a resposta segue exatamente o texto constitucional vigente. Portanto, o gabarito está correto porque reproduz a idade mínima constitucional do servidor da União abrangido pelo RPPS, nos termos do art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal.